Acusada de dopar homens em encontros marcados por app em BC tem recurso negado

Os crimes ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema, no litoral norte catarinense

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada de dopar vítimas após encontros marcados por aplicativo de relacionamentos para roubar dinheiro, cartões bancários e objetos de valor.

Os crimes ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema, no litoral norte catarinense.

A ré havia sido condenada em primeira instância pela 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

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Segundo os autos, o primeiro caso aconteceu em setembro de 2021. A vítima relatou ter conhecido uma mulher identificada como “Amanda” pelo aplicativo Tinder.

Após buscar a mulher em Bombinhas, os dois seguiram até o apartamento do homem, em Balneário Camboriú, onde consumiram vinho.

O relato aponta que a vítima perdeu a consciência após ingerir a bebida e, ao acordar no dia seguinte, percebeu o desaparecimento de um cofre com dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros bens.

As investigações apontaram ainda que imagens do sistema de monitoramento do edifício registraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada. As gravações também mostraram a saída das suspeitas carregando malas e bolsas.

Uma perícia papiloscópica realizada em uma caixa de pizza encontrada no apartamento identificou impressões digitais compatíveis com as da acusada.

O segundo caso ocorreu em outubro de 2021, em Itapema.

Segundo a investigação, outra vítima conheceu uma mulher identificada como “Maiara” pelo aplicativo de relacionamentos. Após jantarem juntos, os dois foram até a residência do homem, onde também consumiram vinho.

A vítima relatou ter passado mal após beber e perdido a consciência. Quando acordou, percebeu o desaparecimento de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, posteriormente utilizado em diversas transações.

Ao analisar o recurso da defesa, o desembargador relator entendeu que havia provas suficientes para manter a condenação.

O magistrado destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por imagens de videomonitoramento, perícias e testemunhos colhidos durante a investigação.

A decisão foi unânime.

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