A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada de dopar vítimas após encontros marcados por aplicativo de relacionamentos para roubar dinheiro, cartões bancários e objetos de valor.
Os crimes ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema, no litoral norte catarinense.
A ré havia sido condenada em primeira instância pela 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
Segundo os autos, o primeiro caso aconteceu em setembro de 2021. A vítima relatou ter conhecido uma mulher identificada como “Amanda” pelo aplicativo Tinder.
Após buscar a mulher em Bombinhas, os dois seguiram até o apartamento do homem, em Balneário Camboriú, onde consumiram vinho.
O relato aponta que a vítima perdeu a consciência após ingerir a bebida e, ao acordar no dia seguinte, percebeu o desaparecimento de um cofre com dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros bens.
As investigações apontaram ainda que imagens do sistema de monitoramento do edifício registraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada. As gravações também mostraram a saída das suspeitas carregando malas e bolsas.
Uma perícia papiloscópica realizada em uma caixa de pizza encontrada no apartamento identificou impressões digitais compatíveis com as da acusada.
O segundo caso ocorreu em outubro de 2021, em Itapema.
Segundo a investigação, outra vítima conheceu uma mulher identificada como “Maiara” pelo aplicativo de relacionamentos. Após jantarem juntos, os dois foram até a residência do homem, onde também consumiram vinho.
A vítima relatou ter passado mal após beber e perdido a consciência. Quando acordou, percebeu o desaparecimento de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, posteriormente utilizado em diversas transações.
Ao analisar o recurso da defesa, o desembargador relator entendeu que havia provas suficientes para manter a condenação.
O magistrado destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por imagens de videomonitoramento, perícias e testemunhos colhidos durante a investigação.
A decisão foi unânime.

