A Justiça rejeitou o pedido de um agente de combate às endemias que pretendia ter reconhecido vínculo funcional permanente com a Prefeitura de Joinville. O trabalhador também buscava o pagamento de FGTS, multa de 40% sobre o saldo fundiário e indenização por danos morais, mas nenhuma das solicitações foi aceita.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
O agente foi admitido pelo município em junho de 2022, depois de ser aprovado em processo seletivo simplificado. O contrato temporário foi posteriormente prorrogado e passou a ter duração prevista até maio de 2026.
Trabalhador alegou que função era permanente
Na ação, o agente sustentou que a atividade de combate às endemias possui caráter permanente dentro da estrutura municipal.
Com base nisso, argumentou que a função não poderia ser exercida por meio de contratação temporária e pediu o reconhecimento de vínculo funcional permanente com o município.
A magistrada afastou essa possibilidade.
Segundo a decisão, mesmo que fosse constatada alguma irregularidade na contratação temporária, isso não permitiria transformar automaticamente o vínculo em cargo efetivo.
O ingresso permanente no serviço público depende de aprovação em concurso público.
Prorrogações foram consideradas regulares
A Justiça também analisou o período de duração do contrato.
A legislação municipal permite que contratações temporárias na área da saúde tenham prazo de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
No caso, a magistrada concluiu que o contrato e suas prorrogações permaneceram dentro desses limites.
A decisão também considerou que os atos administrativos responsáveis pela extensão do vínculo foram formalizados regularmente.
Parecer do controle interno não anulou contrato
O trabalhador apresentou ainda manifestação do controle interno do município que apontava a natureza contínua ou efetiva da função exercida.
O documento, porém, não foi considerado suficiente para invalidar a contratação.
Segundo a decisão, a manifestação tinha caráter opinativo e, por si só, não afastava a validade dos atos administrativos relacionados ao contrato temporário.
FGTS, multa e danos morais foram negados
Como a Justiça não reconheceu irregularidade capaz de invalidar o vínculo, também foram rejeitados os pedidos de pagamento do FGTS e da multa de 40%.
O pedido de indenização por danos morais teve o mesmo resultado.
A magistrada concluiu que não houve comprovação de conduta ilícita por parte do município nem de circunstância excepcional que tivesse provocado violação aos direitos da personalidade do trabalhador.
Com isso, todos os pedidos apresentados pelo agente de combate às endemias foram rejeitados.

