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Após liberação do prefeito, povo volta a praticar exercícios na praia, mas MPSC tenta impedir

Promotor pediu a suspensão do decreto mas teve pedido negado por juíza; MPSC segue recorrendo

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O fim da tarde desta sexta-feira (17) foi de tirar o fôlego. O pôr do sol dourado e temperatura amena trouxeram muitos moradores para praticar esporte ao ar livre na Praia Central de Balneário Camboriú. Prática liberada pelo decreto n. 9.876, publicado pelo prefeito Fabrício Oliveira na quinta-feira (16). O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tentou suspender o decreto, mas teve o pedido negado pela juíza Adriana Lisbôa e agora segue recorrendo.

ENTENDA

Na manhã desta sexta-feira, o promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, protocolou uma ação civil pública pedindo a suspensão do decreto que regulamentava a forma de acesso às praias de Balneário Camboriú.

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Já no período da tarde, a juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, negou o pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e manteve vigente o decreto municipal, autorizando a prática de esportes nas praias de Balneário Camboriú.

À noite, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão de primeiro grau que negou a imediata suspensão do Decreto Municipal de Balneário Camboriú que, contrariando norma estadual, libera o acesso às praias.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o Decreto Municipal n. 9.876, contraria normas estaduais de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus que proíbem, textualmente, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo – como parques, praças e praias – até o dia 31 de maio. O recurso ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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