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Aproximação entre padrinhos afetivos e adolescentes termina em adoções em BC

Duas adolescentes de 17 anos já foram adotadas, e um adolescente de 16 anos está em guarda provisória de um casal

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Três adolescentes com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção viram a vida mudar após a aproximação com padrinhos afetivos em Balneário Camboriú. O vínculo, que começou com visitas e passeios, se transformou em duas adoções e um pedido de guarda para fins de adoção, este ocorrido na semana passada (8/9). Duas adolescentes de 17 anos já foram adotadas, e um adolescente de 16 anos está em guarda provisória de um casal.

A juíza Camila Coelho, da Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú, explica que as aproximações começaram com o apadrinhamento afetivo, o convívio proporcionou a formação de vínculos e o interesse de apadrinhar se transformou em desejo de adotar.

“Foram todos períodos longos de convivência, quase um ano de visitas, passeios e férias, até que aconteceram os pedidos de adoção, quando os vínculos já estavam formados entre os padrinhos e os adolescentes. Duas adoções já foram perfectibilizadas, e no terceiro pedido foi deferida a guarda provisória para fins de adoção, estabelecido o estágio de convivência”, compartilha a magistrada.

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O apadrinhamento, regulamentado pela Portaria n. 3, de agosto de 2020, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú, é exclusivo para pessoas que não estão no cadastro de habilitados e cujo objetivo não é a adoção, mas propiciar experiências afetivas e convívio familiar e comunitário, favorecendo o sentimento de pertencimento e a estabilidade emocional a crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional. Os padrinhos são cadastrados, avaliados pela equipe técnica do juízo e cientificados dos objetivos do apadrinhamento. 

Há três modalidades de apadrinhamento: o afetivo, o prestador de serviços e o provedor. Em cada uma delas, os padrinhos ofertam diferentes oportunidades aos apadrinhados. Podem ser apadrinhados crianças acima de oito anos de idade e adolescentes com ou sem vínculos familiares rompidos judicialmente, mas com remotas ou inexistentes possibilidades de reintegração familiar ou adoção.

O apadrinhamento se dá apenas nos casos em que a equipe técnica o entende favorável, visando ao melhor interesse das crianças e dos adolescentes nessas condições, e mostra-se importante para o seu desenvolvimento, especialmente quando não há habilitados para adotar crianças mais velhas ou com deficiências. 

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