Ataque contra técnica de enfermagem acaba em indenização de R$ 3,5 mil em SC

Mulher também jogou o celular da profissional no chão e terá de pagar pelos danos materiais e morais

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Uma mulher foi condenada pela Justiça de Araquari a indenizar uma técnica de enfermagem após agredi-la fisicamente e quebrar seu celular dentro de uma unidade de saúde. O episódio ocorreu em setembro de 2024, enquanto a profissional trabalhava em um pronto-atendimento. A indenização foi fixada em R$ 3 mil por danos morais e R$ 585 pelos prejuízos causados ao aparelho.

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Segundo os autos, a mulher entrou na sala onde a técnica de enfermagem exercia suas funções, pegou o celular da profissional e o arremessou ao chão.

Na sequência, houve a agressão física. A vítima sofreu escoriações no braço direito.

A ocorrência foi registrada e as lesões foram constatadas por exame de corpo de delito e fotografias. Um orçamento também comprovou os gastos necessários para reparar o telefone danificado.

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Defesa alegou grave crise psiquiátrica

Durante o processo, a mulher não apresentou outra versão para o episódio. A defesa sustentou que ela não tinha discernimento sobre os próprios atos naquele momento em razão de um transtorno psiquiátrico grave.

Para analisar o argumento, a 1ª Vara da comarca de Araquari considerou uma perícia produzida em processo criminal relacionado ao mesmo caso.

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O laudo concluiu que, na data dos fatos, a mulher enfrentava uma grave crise psiquiátrica, apresentava ruptura com a realidade, impulsividade e desorganização do pensamento e não conseguia compreender o caráter ilícito de seus atos nem conduzir adequadamente o próprio comportamento.

Outros documentos médicos também apontaram que ela estava em observação desde o início daquele mês enquanto aguardava internação psiquiátrica, além de registrar episódios de agressividade e necessidade de contenção durante a crise.

Falta de discernimento não afastou indenização

Apesar de reconhecer a condição da mulher no momento da agressão, o magistrado entendeu que a situação não eliminava a obrigação de reparar os prejuízos causados.

A decisão também levou em consideração que ela era maior de idade, não estava submetida a curatela e não havia outra pessoa legalmente responsável por seus atos.

O juízo considerou comprovados tanto os danos no celular quanto as lesões sofridas pela técnica de enfermagem.

Na definição dos valores, foram analisadas as circunstâncias do episódio, a condição psiquiátrica da mulher e sua situação econômica.

Ao final, a condenação estabeleceu pagamento de R$ 585 pelos danos materiais provocados no celular e R$ 3 mil por danos morais à profissional.

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