Uma mulher foi condenada pela Justiça de Araquari a indenizar uma técnica de enfermagem após agredi-la fisicamente e quebrar seu celular dentro de uma unidade de saúde. O episódio ocorreu em setembro de 2024, enquanto a profissional trabalhava em um pronto-atendimento. A indenização foi fixada em R$ 3 mil por danos morais e R$ 585 pelos prejuízos causados ao aparelho.
Segundo os autos, a mulher entrou na sala onde a técnica de enfermagem exercia suas funções, pegou o celular da profissional e o arremessou ao chão.
Na sequência, houve a agressão física. A vítima sofreu escoriações no braço direito.
A ocorrência foi registrada e as lesões foram constatadas por exame de corpo de delito e fotografias. Um orçamento também comprovou os gastos necessários para reparar o telefone danificado.
Defesa alegou grave crise psiquiátrica
Durante o processo, a mulher não apresentou outra versão para o episódio. A defesa sustentou que ela não tinha discernimento sobre os próprios atos naquele momento em razão de um transtorno psiquiátrico grave.
Para analisar o argumento, a 1ª Vara da comarca de Araquari considerou uma perícia produzida em processo criminal relacionado ao mesmo caso.
O laudo concluiu que, na data dos fatos, a mulher enfrentava uma grave crise psiquiátrica, apresentava ruptura com a realidade, impulsividade e desorganização do pensamento e não conseguia compreender o caráter ilícito de seus atos nem conduzir adequadamente o próprio comportamento.
Outros documentos médicos também apontaram que ela estava em observação desde o início daquele mês enquanto aguardava internação psiquiátrica, além de registrar episódios de agressividade e necessidade de contenção durante a crise.
Falta de discernimento não afastou indenização
Apesar de reconhecer a condição da mulher no momento da agressão, o magistrado entendeu que a situação não eliminava a obrigação de reparar os prejuízos causados.
A decisão também levou em consideração que ela era maior de idade, não estava submetida a curatela e não havia outra pessoa legalmente responsável por seus atos.
O juízo considerou comprovados tanto os danos no celular quanto as lesões sofridas pela técnica de enfermagem.
Na definição dos valores, foram analisadas as circunstâncias do episódio, a condição psiquiátrica da mulher e sua situação econômica.
Ao final, a condenação estabeleceu pagamento de R$ 585 pelos danos materiais provocados no celular e R$ 3 mil por danos morais à profissional.

