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Auri e Piruka são intimados a cessar disparo de mensagens em massa

Multa diária foi estabelecida em R$ 50 mil em caso de descumprimento

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Auri Pavoni (PSDB) e Piruka (PP) foram intimados para que se abstenham de realizar eventuais disparos em massa de conteúdos por qualquer meio, após a coligação de Fabrício Oliveira (PODE) e Carlos Humberto (PL) representá-los por suposta propaganda eleitoral irregular.

+ Advogado perde prazo e Auri é condenado de novo por propaganda irregular

A coligação Fazer o Futuro Acontecer aduziu que a coligação Juntos por Amor a Balneário Camboriú encaminhou propaganda eleitoral por intermédio de mensagens de texto (SMS) e do aplicativo WhatsApp aos eleitores da cidade, sem o consentimento dos proprietários das linhas telefônica e sem a possibilidade de descadastramento, bem como realizaram disparo em massa de conteúdos, o que é vedado pela legislação eleitoral vigente.

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O juiz Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª zona eleitoral de Balneário Camboriú, concedeu liminar determinando a abstenção dos eventuais disparos em massa, bem como oportunizem aos destinatários das mensagens encaminhadas, no prazo de 48 horas, o descadastramento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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