Uma auxiliar de sala foi condenada a indenizar cinco professoras depois de acessar conversas de um grupo privado de mensagens que estava aberto em um computador de uso comum e posteriormente compartilhar o conteúdo com outras pessoas. O caso foi julgado pelo 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.
Segundo as professoras, a auxiliar encontrou o grupo aberto no computador, capturou e imprimiu as conversas e depois encaminhou os registros a terceiros. Elas afirmaram que a exposição provocou constrangimentos e isolamento no ambiente de trabalho.
A auxiliar apresentou outra versão sobre parte dos acontecimentos. Ela afirmou que não precisou violar senha ou qualquer mecanismo de segurança porque o aplicativo já estava aberto. Ao acessar as mensagens, teria encontrado manifestações ofensivas contra ela e, por orientação de uma psicóloga, registrou o conteúdo e o apresentou à direção da escola. A mulher negou ter divulgado as conversas para outras pessoas e relatou que também sofreu abalo psicológico e posteriormente foi desligada da instituição.
Acesso não foi considerado irregular
Ao julgar o caso, a Justiça diferenciou o acesso às mensagens da divulgação posterior. Como o aplicativo estava aberto em um computador de uso comum, o juízo entendeu que não houve violação de senha ou de outro mecanismo de segurança.
Também foi considerado legítimo que a auxiliar registrasse as mensagens que considerava ofensivas e as apresentasse à direção da escola para formalizar a situação.
O problema, segundo a decisão, ocorreu posteriormente. O juízo concluiu que as conversas foram compartilhadas com pessoas que não faziam parte do grupo, ultrapassando a finalidade de denunciar as ofensas à gestão da instituição.
Para o magistrado, as professoras tinham expectativa de privacidade em relação ao conteúdo do grupo. A divulgação indevida provocou consequências nas relações de trabalho e isolamento das integrantes, caracterizando dano moral.
Cinco professoras serão indenizadas
A indenização foi fixada de forma diferente conforme a exposição sofrida por cada professora. Aquela que teve a conta pessoal integralmente capturada deverá receber R$ 3 mil.
As outras quatro professoras receberão R$ 1,5 mil cada uma. Somadas, as indenizações chegam a R$ 9 mil.

