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Balneário Camboriú

Balneário Camboriú proíbe ciclomotores em ciclofaixas e regulamenta uso de bicicletas elétricas e patinetes

Regras definem circulação e estacionamento de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores, além de regulamentar serviços de compartilhamento

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A Lei Ordinária n.º 16/2025, que entrou em vigor em Balneário Camboriú, trouxe uma regulamentação completa para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes. A nova legislação proíbe a circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, enquanto regulamenta o uso de bicicletas elétricas e patinetes nesses espaços, definindo limites de velocidade e regras de estacionamento.

Além disso, a lei disciplina o uso do espaço público para serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos, com exigências específicas para empresas interessadas em operar na cidade. A medida visa organizar o trânsito, promover a segurança e incentivar o uso de modais sustentáveis.

Regras por Modalidade

Ciclomotores

O que pode:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
  • Circulação: Apenas em pistas de rolamento, seguindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Estacionamento: Permitido exclusivamente em áreas destinadas a veículos motorizados.

O que não pode:

  • Circular em:
    • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
    • Áreas de pedestres, como calçadas e calçadões.
    • Vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Estacionar em:
    • Áreas de pedestres ou ciclovias.

Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual

(Incluem patinetes, monociclos e skates motorizados, com velocidade limitada a 32 km/h)

O que pode:

  • Circulação em:
    • Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
    • Acostamento ou borda direita de vias com velocidade inferior a 50 km/h, respeitando o limite de 20 km/h.
  • Travessia de áreas de pedestres: Permitida apenas se o condutor estiver desmontado e conduzindo o veículo manualmente.
  • Estacionar em:
    • Áreas específicas para bicicletas e patinetes.
    • Calçadas com largura superior a 3 metros.

O que não pode:

  • Circular em:
    • Áreas de pedestres, como calçadas e calçadões.
    • Vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Estacionar em:
    • Calçadas com largura inferior a 3 metros ou ciclovias.

O projeto de lei foi enviado pela prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, à Câmara de Vereadores em uma sessão extraordinária que foi convocada pela convocada pela prefeitura. O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado com 16 votos favoráveis na segunda-feira, 20, e posteriormente sancionado pela prefeita Juliana Pavan.

Educação e Fiscalização

A Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) dará início a campanhas educativas para orientar os usuários sobre as novas regras. Em 60 dias terá início a fiscalização, com agentes de trânsito aplicando multas e penalidades administrativas para quem descumprir as normas.

A fiscalização contará com o apoio da Guarda Municipal, e as penalidades podem incluir retenção, remoção e apreensão dos veículos. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (FUMTUM), que investirá em educação no trânsito, melhorias na infraestrutura urbana e campanhas de conscientização.

A Lei Ordinária n.º 16/2025 segue as diretrizes da Resolução CONTRAN n.º 996/2023, que trouxe avanços significativos para a regulamentação nacional de modais elétricos.

Destaques da Resolução:

  • Ciclomotores: Devem ser registrados, emplacados e conduzidos por motoristas habilitados na categoria A ou com ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
  • Bicicletas Elétricas: Precisam de pedal assistido, espelhos retrovisores, campainha e sinalização noturna.
  • Equipamentos de Mobilidade Individual: Incluem patinetes e monociclos motorizados, que devem seguir as mesmas regras aplicáveis às bicicletas convencionais.

Essas normas nacionais fornecem a base jurídica para as regulamentações locais de Balneário Camboriú.

A lei também regulamenta o credenciamento de empresas interessadas em operar serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos. Para isso, as empresas precisam atender a critérios definidos pela Prefeitura e obter autorização para explorar o espaço público.

Entre as exigências, está a inclusão de cláusulas que restringem o uso de equipamentos alugados por menores de idade. Porém, o uso de patinetes de propriedade particular não pode ser proibido para menores, devido à competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.

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