A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou nesta quinta-feira (29) o Decreto n° 12.347/2025, que regulamenta a Lei Municipal n° 4.983/2025, voltada à circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes. O decreto também estabelece as regras para o funcionamento de serviços de compartilhamento desses veículos por plataformas digitais.
A fiscalização será de responsabilidade da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), que terá autoridade para emitir normas complementares, aplicar multas e realizar ações como remoção, retenção e apreensão dos veículos. As infrações cometidas seguirão os moldes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo os valores de penalidades e categorias de gravidade.
Regras de circulação
O novo decreto estabelece as seguintes diretrizes:
- Ciclomotores deverão estar registrados e licenciados, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
- Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não necessitam de registro, mas devem obedecer aos limites de velocidade e potência previstos em lei.
- A circulação desses veículos está restrita a vias com limite de velocidade de até 50 km/h, conforme legislação municipal.
- Bicicletas elétricas e patinetes devem seguir as normas do CTB, do CONTRAN e da legislação local.
Penalidades
As infrações estão classificadas de acordo com o CTB, com os seguintes valores:
- Leve: R$ 88,38
- Média: R$ 130,16
- Grave: R$ 195,23
- Gravíssima: R$ 293,47
Além das penalidades aos usuários, o decreto prevê que infrações recorrentes poderão resultar na suspensão da permissão de operação das empresas de compartilhamento, caso sejam constatadas irregularidades repetidas.
Com a regulamentação, o município busca ordenar o uso desses modais no espaço urbano, promovendo segurança e integrando o serviço ao ordenamento viário da cidade.