Notice: Undefined index: color-1-overlay in /var/www/camboriunews/wp-content/plugins/td-composer/legacy/common/wp_booster/td_block.php on line 2679

Notice: Undefined index: color-2-overlay in /var/www/camboriunews/wp-content/plugins/td-composer/legacy/common/wp_booster/td_block.php on line 2679

Nós Balneário Camboriú

18.9 C
Balneário Camboriú

Balneário Camboriú publica decreto com regras para ciclomotores e patinetes elétricos

Nova norma detalha fiscalização da BC Trânsito e prevê aplicação de multas de até R$ 293, além de suspensão de licenças em caso de reincidência

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Siga-nos no Google News

A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou nesta quinta-feira (29) o Decreto n° 12.347/2025, que regulamenta a Lei Municipal n° 4.983/2025, voltada à circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes. O decreto também estabelece as regras para o funcionamento de serviços de compartilhamento desses veículos por plataformas digitais.

A fiscalização será de responsabilidade da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), que terá autoridade para emitir normas complementares, aplicar multas e realizar ações como remoção, retenção e apreensão dos veículos. As infrações cometidas seguirão os moldes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo os valores de penalidades e categorias de gravidade.

Regras de circulação

O novo decreto estabelece as seguintes diretrizes:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
  • Ciclomotores deverão estar registrados e licenciados, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
  • Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não necessitam de registro, mas devem obedecer aos limites de velocidade e potência previstos em lei.
  • A circulação desses veículos está restrita a vias com limite de velocidade de até 50 km/h, conforme legislação municipal.
  • Bicicletas elétricas e patinetes devem seguir as normas do CTB, do CONTRAN e da legislação local.

Penalidades

As infrações estão classificadas de acordo com o CTB, com os seguintes valores:

  • Leve: R$ 88,38
  • Média: R$ 130,16
  • Grave: R$ 195,23
  • Gravíssima: R$ 293,47

Além das penalidades aos usuários, o decreto prevê que infrações recorrentes poderão resultar na suspensão da permissão de operação das empresas de compartilhamento, caso sejam constatadas irregularidades repetidas.

Com a regulamentação, o município busca ordenar o uso desses modais no espaço urbano, promovendo segurança e integrando o serviço ao ordenamento viário da cidade.

Receba notícias de Balneário Camboriú e região pelo Telegram do Camboriú News

good news
especial publicitário

PUBLICIDADE

* Os comentários publicados são de absoluta responsabilidade de seus autores, e não devem ser entendidos como posicionamento do Camboriú News e seus editores.