Balneário Camboriú já possui 317 ciclomotores registrados, segundo levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina. O número representa 3,20% dos 9.920 ciclomotores cadastrados em todo o Estado.
No ranking apresentado pelo Detran SC, Balneário Camboriú aparece na oitava posição. O dado chama atenção porque o município é o segundo menor de Santa Catarina em área territorial, mas mesmo assim concentra uma das maiores frotas registradas desse tipo de veículo.
Para a BC Trânsito, os números reforçam a importância da regulamentação adotada pelo município para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Segundo o diretor-presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Evaldo Hoffmann, Balneário Camboriú foi pioneira em Santa Catarina ao criar regras específicas para esse tipo de circulação.
“Por meio de lei e decreto, foram estabelecidas diretrizes para organizar a circulação desses veículos e equipamentos, trazendo mais segurança para condutores, pedestres e demais usuários das vias”, afirmou.
Regras locais para ciclomotores
A circulação é disciplinada pela Lei Municipal nº 4.983/2025 e pelos decretos nº 12.347/2025, 12.547/2025 e 13.187/2026, em conjunto com as normas nacionais de trânsito.
Pela regulamentação, ciclomotores devem circular nas pistas de rolamento, pelo bordo direito da via ou, quando houver mais de uma faixa no mesmo sentido, pelo centro da faixa mais à direita, seguindo comportamento semelhante ao de uma motocicleta.
É proibida a circulação desses veículos em calçadas, passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Os ciclomotores também precisam estar registrados, licenciados e emplacados, além de serem conduzidos por pessoa devidamente habilitada e com os equipamentos obrigatórios.
O que é considerado ciclomotor
Segundo a Resolução Contran nº 996/2023, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
A classificação é diferente dos equipamentos autopropelidos, que possuem limites menores de potência, velocidade e dimensões.
Os autopropelidos devem ter potência nominal máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de no máximo 1,30 metro.
Fiscalização aumentou após prazo de regularização
Desde 2025, a BC Trânsito adotou inicialmente uma etapa educativa, com orientação aos usuários sobre as novas regras e sobre o prazo para regularização dos veículos.
O período especial de adequação terminou em 31 de dezembro de 2025.
Desde 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores precisam estar devidamente registrados, licenciados e emplacados para circular.
Nas fiscalizações, os agentes verificam documentação, habilitação do condutor, uso de capacete, emplacamento e demais equipamentos obrigatórios.
A autoridade municipal de trânsito, Renata Elisabeth Pereira, afirma que o registro permite identificar o veículo, facilita a fiscalização e contribui para uma circulação mais segura.

