A situação começou após a prisão da genitora, quando o Conselho Tutelar determinou que a adolescente permanecesse sob os cuidados dos bisavós. A própria mãe concordou com a medida enquanto estivesse presa.
O pai da jovem não foi localizado e não apresentou manifestação no processo.
Durante a análise do caso, o juízo verificou que a bisavó materna vinha exercendo regularmente os cuidados necessários desde a prisão da mãe. Também foi constatado que a adolescente está matriculada e frequenta normalmente uma instituição de ensino.
Para o magistrado, alterar a situação naquele momento não atenderia ao melhor interesse da jovem. A decisão considerou que a adolescente já estava inserida na rotina familiar dos bisavós e recebia os cuidados necessários.
Diante disso, a 2ª Vara da Família confirmou a guarda que havia sido concedida provisoriamente e passou a atribuí-la de forma definitiva aos bisavós maternos.
O processo tramita em segredo de justiça.

