O prefeito de Camboriú, Leonel Pavan, assinou o Decreto n.º 4.890/2026, que declara situação de emergência no município por 180 dias sob a justificativa de risco de eventos climáticos extremos associados ao fenômeno El Niño.
A medida, publicada em 11 de maio, autoriza a prefeitura a executar ações emergenciais de limpeza, desobstrução, abertura e manutenção de valas, canais, córregos, rios, galerias pluviais e sistemas de drenagem.
Embora o decreto seja apresentado como uma medida preventiva diante do risco de alagamentos, inundações e enxurradas, o texto também cria um regime excepcional de atuação administrativa durante seis meses.
Entre os pontos mais sensíveis do decreto estão a autorização para contratações emergenciais de bens e serviços, possibilidade de intervenção em propriedades privadas sem autorização prévia do proprietário e execução de ações sem licenciamento ambiental prévio individualizado em situações consideradas emergenciais.
O decreto, por si só, não representa irregularidade. Municípios possuem obrigação legal de agir preventivamente diante de riscos climáticos e situações que possam afetar a segurança da população.
O ponto que chama atenção está na amplitude das autorizações concedidas e na ausência, no próprio texto, de critérios objetivos sobre quais áreas serão atendidas, quais obras serão executadas, quais contratos poderão ser firmados e quais mecanismos de controle serão adotados para evitar abuso no uso da emergência.
A justificativa climática utilizada pela prefeitura possui respaldo em projeções meteorológicas recentes.
Segundo boletim do Centro de Previsão Climática da NOAA, existe 82% de chance de formação do El Niño entre maio e julho de 2026. O Inmet também apontou probabilidade superior a 60% de formação do fenômeno a partir do trimestre maio-junho-julho, podendo ultrapassar 90% no segundo semestre.
Apesar disso, o decreto não apresenta mapa de risco, estudo hidrológico, relatório técnico da Defesa Civil, identificação de bairros vulneráveis ou plano detalhado de execução das ações previstas.
O artigo 3º autoriza limpeza, desassoreamento e abertura de valas, canais, rios, córregos e galerias pluviais, além da remoção de sedimentos, vegetação, resíduos sólidos, aterros irregulares e barreiras artificiais.
Na prática, a redação permite desde simples limpezas até intervenções mais amplas com uso de maquinário pesado, movimentação de solo, alteração de fluxo de água e atuação em áreas ambientalmente sensíveis.
Outro trecho considerado sensível está no artigo 4º, que autoriza intervenção administrativa emergencial em áreas públicas e particulares sem autorização prévia do proprietário em casos considerados urgentes.
O artigo 5º também prevê que determinadas ações possam ocorrer sem licenciamento ambiental prévio individualizado, com regularização posterior quando necessária.
O principal alerta, porém, está no artigo 8º, que autoriza procedimentos administrativos emergenciais para contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação.
Na prática, o dispositivo abre espaço para contratações diretas sem o rito comum de licitação durante o período de emergência.
A legislação permite esse tipo de contratação em situações emergenciais, mas órgãos de controle exigem comprovação concreta da urgência, justificativa técnica individualizada e demonstração de compatibilidade dos preços com o mercado.
Por isso, o simples decreto não basta para legitimar automaticamente contratações sem licitação.
Cada contrato eventualmente firmado precisará demonstrar qual situação urgente estava sendo enfrentada, qual risco existia, por qual motivo não seria possível aguardar processo licitatório comum e como ocorreu a escolha da empresa contratada.
O caso deve atrair atenção do Ministério Público de Santa Catarina e do Tribunal de Contas do Estado, já que o decreto reúne prazo longo, justificativa climática ampla, autorização para obras de drenagem, flexibilização ambiental e possibilidade de contratação emergencial em um único ato.
A Câmara de Vereadores também possui papel relevante na fiscalização da medida.
Entre os documentos que podem ser cobrados pelo Legislativo estão pareceres jurídicos, relatórios da Defesa Civil, estudos técnicos, mapas de risco, estimativas de custo e plano de execução das ações previstas.
Especialistas em controle público apontam que, quanto maiores os poderes excepcionais concedidos à administração, maior deve ser o nível de transparência e fiscalização sobre contratos, pagamentos, ordens de serviço e execução das obras.
O decreto coloca Camboriú em regime de emergência preventiva até novembro de 2026.

