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Caminhoneiro que arrastou moto é condenado a 14 anos de reclusão e 2 meses de suspensão da CNH

O acidente tirou a vida de Sandra Pereira, de 47 anos, já seu marido desmaiou e foi arrastado junto com a moto de Penha até Itapema

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O motorista do caminhão, Jeferson Alves Soares, que arrastou uma motocicleta e o condutor por por cerca de 30 quilômetros na Br-101 foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, 1 ano de detenção e a 2 meses de suspensão de habilitação. A condenação aconteceu, no Tribunal do Júri da comarca de Itajaí, nesta quinta-feira, 09.

O crime ocorreu na tarde de 6 de março de 2021, entre a cidade de Penha e Itajaí, no Litoral Norte e envolveu o casal Sandra Pereira, de 47 anos e Anderson Pereira, de 49. Segundo o Ministério Público, na naquela tarde Jeferson Alves Soares dirigia sob efeito de uma mistura de substâncias entorpecentes conhecida como arrebite (estimulantes) e cocaína na BR 101, passando pelo município de Penha, sentido Rio Grande do Sul, quando atropelou um casal que trafegava pela via em uma moto. Sandra Aparecida Pereira, que estava na carona, sofreu politraumatismo e acabou falecendo no dia seguinte, no Hospital Maternidade Marieta Konder Bornhausen. O condutor da moto, Anderson Antônio Pereira, se segurou na alça do retrovisor do caminhão, na tentativa de fazer com que o caminhoneiro parasse, buscando salvar sua vida, levou um soco, se jogou na estrada e conseguiu sobreviver ao acidente.

Várias pessoas testemunharam o ocorrido, algumas tentaram fazer o réu parar, inclusive enquanto Anderson tentava se salvar. O acusado seguiu arrastando a moto por quilômetros, sendo filmado pelas testemunhas e pelas câmeras da Auto Pista Litoral Sul.

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Ainda de acordo com o MP, na noite anterior ao acidente, o condenado publicou em rede social um vídeo visivelmente alterado pelo uso de drogas, ouvindo música em alto volume, cantando e, em alguns momentos, com as mãos soltas do volante do caminhão. Jeferson assumiu o consumo constante de cocaína para se manter acordado ao dirigir.

O caminhoneiro foi condenado a 6 anos pela morte da vítima, Sandra, a 8 anos pela tentativa de homicídio doloso contra Anderson, a 6 meses por deixar de prestar imediato socorro à vítima e a 6 meses por dirigir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Jefferson pode recorrer da pena.

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