A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão favorável ao Espólio de Dercides Tonini em uma disputa possessória que se arrasta há mais de 20 anos em Balneário Camboriú. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado por Carlos Humberto Silva, empresário e atual secretário municipal de Planejamento Urbano.
O caso envolve uma área localizada nos fundos do Condomínio Fabiana, no Canto da Praia, nas proximidades do Hotel Marambaia. Carlos Humberto sustentava que a faixa de terra fazia parte de uma área maior adquirida junto à família Rocha Mello. Já o Espólio de Dercides Tonini defendia que a posse da área era exercida havia décadas por Dercides e por pessoas ligadas a ele.
Na prática, o Tribunal confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú, que havia julgado improcedente a ação de interdito proibitório movida por Carlos Humberto e procedente a ação de reintegração de posse proposta pelo espólio. Com isso, foi mantida a ordem de reintegração da área e a condenação ao pagamento de indenização pela utilização do imóvel, valor que será definido em fase posterior do processo.
O relator, desembargador André Carvalho, destacou que a controvérsia não poderia ser resolvida apenas pela matrícula do imóvel, mas principalmente pela análise de quem efetivamente exercia a posse da área onde existiam uma casa e uma meia-água demolidas em 2005. O acórdão ressalta que ações possessórias têm por objetivo proteger a posse, independentemente da discussão sobre a propriedade formal registrada em cartório.
Segundo o Tribunal, provas documentais e testemunhais demonstraram que a área era reconhecida desde o final da década de 1970 como remanescente vinculada a Dercides Tonini. Os desembargadores também registraram relatos sobre cercamento, vigilância, ocupação por agregados e construções erguidas sob sua esfera possessória.
A Corte rejeitou a tese de que os ocupantes da área estariam vinculados à família Rocha Mello. De acordo com o acórdão, alguns depoimentos apresentaram contradições e mudanças de versão, inclusive em declarações formalizadas perante cartório e autoridade policial, o que levou o colegiado a considerar insuficientes os elementos apresentados para afastar a posse reconhecida em favor do espólio.
Outro ponto destacado pelos desembargadores foi o reconhecimento do esbulho possessório. O Tribunal entendeu que o ingresso de Carlos Humberto na área acompanhado de terceiros, com a demolição das estruturas existentes e impedimento de retorno da ocupante que estava no local, caracterizou a retirada indevida da posse exercida pelo espólio.
Além de manter a reintegração de posse, o TJSC rejeitou o pedido para redução dos honorários advocatícios. O colegiado considerou que a ação possui elevada complexidade, tramita há mais de duas décadas e envolveu extensa produção de provas e reabertura da instrução processual. Os honorários fixados em primeiro grau foram mantidos e ainda majorados em razão do recurso.
A decisão foi unânime. O Tribunal também deixou de conhecer um segundo recurso apresentado por Carlos Humberto por entender que havia duplicidade de apelações contra a mesma sentença. Com o julgamento, permanece integralmente válida a decisão que reconheceu a posse do Espólio de Dercides Tonini sobre a área litigiosa.

