Carlos Humberto perde recurso no TJSC em disputa de posse que se arrasta há duas décadas em BC

Tribunal manteve entendimento de que área era ocupada pelo Espólio de Dercides Tonini e confirmou reintegração de posse

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A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão favorável ao Espólio de Dercides Tonini em uma disputa possessória que se arrasta há mais de 20 anos em Balneário Camboriú. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado por Carlos Humberto Silva, empresário e atual secretário municipal de Planejamento Urbano.

O caso envolve uma área localizada nos fundos do Condomínio Fabiana, no Canto da Praia, nas proximidades do Hotel Marambaia. Carlos Humberto sustentava que a faixa de terra fazia parte de uma área maior adquirida junto à família Rocha Mello. Já o Espólio de Dercides Tonini defendia que a posse da área era exercida havia décadas por Dercides e por pessoas ligadas a ele.

Na prática, o Tribunal confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú, que havia julgado improcedente a ação de interdito proibitório movida por Carlos Humberto e procedente a ação de reintegração de posse proposta pelo espólio. Com isso, foi mantida a ordem de reintegração da área e a condenação ao pagamento de indenização pela utilização do imóvel, valor que será definido em fase posterior do processo.

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O relator, desembargador André Carvalho, destacou que a controvérsia não poderia ser resolvida apenas pela matrícula do imóvel, mas principalmente pela análise de quem efetivamente exercia a posse da área onde existiam uma casa e uma meia-água demolidas em 2005. O acórdão ressalta que ações possessórias têm por objetivo proteger a posse, independentemente da discussão sobre a propriedade formal registrada em cartório.

Segundo o Tribunal, provas documentais e testemunhais demonstraram que a área era reconhecida desde o final da década de 1970 como remanescente vinculada a Dercides Tonini. Os desembargadores também registraram relatos sobre cercamento, vigilância, ocupação por agregados e construções erguidas sob sua esfera possessória.

A Corte rejeitou a tese de que os ocupantes da área estariam vinculados à família Rocha Mello. De acordo com o acórdão, alguns depoimentos apresentaram contradições e mudanças de versão, inclusive em declarações formalizadas perante cartório e autoridade policial, o que levou o colegiado a considerar insuficientes os elementos apresentados para afastar a posse reconhecida em favor do espólio.

Outro ponto destacado pelos desembargadores foi o reconhecimento do esbulho possessório. O Tribunal entendeu que o ingresso de Carlos Humberto na área acompanhado de terceiros, com a demolição das estruturas existentes e impedimento de retorno da ocupante que estava no local, caracterizou a retirada indevida da posse exercida pelo espólio.

Além de manter a reintegração de posse, o TJSC rejeitou o pedido para redução dos honorários advocatícios. O colegiado considerou que a ação possui elevada complexidade, tramita há mais de duas décadas e envolveu extensa produção de provas e reabertura da instrução processual. Os honorários fixados em primeiro grau foram mantidos e ainda majorados em razão do recurso.

A decisão foi unânime. O Tribunal também deixou de conhecer um segundo recurso apresentado por Carlos Humberto por entender que havia duplicidade de apelações contra a mesma sentença. Com o julgamento, permanece integralmente válida a decisão que reconheceu a posse do Espólio de Dercides Tonini sobre a área litigiosa.

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