A Justiça condenou o município de Balneário Barra do Sul a pagar R$ 25 mil por danos morais a um casal que perdeu os filhos gêmeos após um parto prematuro extremo. A 2ª Vara da comarca de Araquari reconheceu falhas no acompanhamento pré-natal oferecido pela rede municipal e concluiu, com base em perícia médica, que a deficiência no atendimento contribuiu para o desenvolvimento de uma infecção relacionada ao parto.
O Estado de Santa Catarina também era réu na ação, mas não foi responsabilizado. A perícia afastou falhas no atendimento prestado posteriormente pela maternidade de Joinville.
O processo tratava de duas gestações da mulher. Além da perda dos gêmeos, os autores pediam indenização por uma segunda gravidez, ectópica, que exigiu cirurgia de urgência. Nesse ponto, porém, o pedido foi rejeitado.
Gestação terminou em parto com cerca de 22 semanas
A primeira gravidez ocorreu quando a mulher ainda era adolescente e envolvia gêmeos.
Segundo os autores, durante o pré-natal houve consultas remarcadas, ausência de encaminhamento para atendimento especializado de alto risco e falta de exames considerados importantes.
A gestação evoluiu para um parto prematuro extremo, com aproximadamente 22 semanas. Os dois recém-nascidos morreram posteriormente.
Também foi constatada corioamnionite, uma infecção relacionada à gestação.
Durante o processo, uma perícia médica analisou o atendimento recebido pela paciente e passou por sucessivas complementações.
O perito apontou falhas no acompanhamento pré-natal realizado pelo município e a ausência de exames relevantes para investigação de possíveis infecções.
Entre os exames não realizados, foram citados os destinados à investigação de rubéola e toxoplasmose, urinálise, urocultura e avaliação de bactérias vaginais.
Segundo a perícia, a falta de um pré-natal dentro dos padrões considerados ideais contribuiu em 50% para o desencadeamento da corioamnionite.
Município contestou falhas
Balneário Barra do Sul sustentou no processo que o acompanhamento havia seguido os protocolos e que não existiam critérios para encaminhamento da gestante a um serviço especializado de alto risco.
O município também afirmou que um ultrassom morfológico solicitado não foi apresentado posteriormente à rede pública municipal.
Já o Estado de Santa Catarina argumentou que não houve falha no atendimento realizado na maternidade de Joinville. Conforme a defesa, a paciente chegou à unidade já em trabalho de parto prematuro extremo e com o quadro infeccioso instalado.
A perícia concordou, nesse ponto, com a inexistência de falha no atendimento da maternidade.
Também considerou adequadas as condutas adotadas com os recém-nascidos e não identificou relação entre a atuação dos profissionais da unidade estadual e as mortes.
Justiça reconheceu contribuição do pré-natal para o quadro
Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado entendeu que houve deficiência no acompanhamento pré-natal oferecido pela rede municipal.
A decisão considerou que essa falha contribuiu para o quadro infeccioso que antecedeu o parto prematuro.
Ao mesmo tempo, a sentença registrou que o resultado não decorreu exclusivamente da atuação do município.
Com isso, Balneário Barra do Sul foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais ao casal, além dos honorários advocatícios definidos no processo.
O Estado de Santa Catarina não foi condenado.
Segundo pedido envolvia gravidez ectópica
A ação também discutiu uma segunda gestação da mulher.
Depois de apresentar dores e confirmar uma nova gravidez, ela procurou atendimento na rede pública. Posteriormente, foi diagnosticada uma gravidez ectópica, situação em que a gestação se desenvolve fora da cavidade uterina.
O diagnóstico ocorreu após a mulher procurar uma maternidade de Joinville, onde precisou passar por cirurgia de urgência.
A perícia fez críticas a aspectos do atendimento inicial prestado pelo município, especialmente em relação aos exames de imagem e à investigação do quadro.
Apesar disso, a conclusão pericial foi de que a gravidez tubária não tinha relação causal com a atuação dos réus.
Por isso, a Justiça não reconheceu responsabilidade do município ou do Estado nesse segundo episódio e não concedeu indenização relacionada à gravidez ectópica.
A condenação ficou restrita à primeira gestação, após o reconhecimento de que as falhas no acompanhamento pré-natal municipal contribuíram para a infecção associada ao parto prematuro extremo dos gêmeos.

