Um médico teve mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenação a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lesão corporal gravíssima praticado durante procedimentos cirúrgicos estéticos. Por maioria, a 4ª Câmara Criminal também fixou em R$ 500 mil o valor mínimo de reparação por danos morais à paciente.
Segundo os autos, a mulher foi submetida, em um único ato cirúrgico, a uma mamoplastia com próteses, lipoaspiração de várias regiões do corpo e aplicação de radiofrequência. A cirurgia durou aproximadamente 10 horas.
No pós-operatório, a paciente apresentou anemia aguda, precisou de transfusão de sangue e foi internada em UTI. As complicações evoluíram para extensas áreas de necrose.
Os laudos médico-legais apontaram perigo de vida, debilidade permanente das mamas, redução dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente. A mulher ainda precisou passar por sucessivas internações, desbridamentos, enxertos e procedimentos reparadores.
Defesa tentou reduzir condenação
Após a condenação em primeira instância, a defesa recorreu alegando, entre outros pontos, ausência de dolo eventual e falta de nexo causal entre a conduta médica e as lesões.
Também pediu que o caso fosse tratado como lesão corporal culposa.
O Tribunal rejeitou os argumentos.
Para o relator, os laudos, prontuários e depoimentos já eram suficientes para a análise do caso e não havia necessidade de uma nova perícia.
Dolo eventual foi mantido
Um dos pontos centrais do julgamento foi a conclusão de que o médico agiu com dolo eventual.
Segundo o voto, a experiência profissional do acusado, o conhecimento dos riscos da associação de vários procedimentos em uma única cirurgia e a postura adotada diante do agravamento das complicações demonstraram que ele previu a possibilidade de um resultado grave e assumiu esse risco.
Com isso, a pena de cinco anos foi mantida, assim como o regime semiaberto e a impossibilidade de substituição por penas alternativas.
Indenização subiu para R$ 500 mil
A assistente de acusação também recorreu, mas para pedir a fixação de indenização pelos danos sofridos.
O relator propôs R$ 50 mil por danos morais, mas ficou vencido nesse ponto.
A maioria dos desembargadores considerou a extensão dos danos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos e fixou a reparação mínima em R$ 500 mil.
Os danos materiais não foram fixados de imediato e deverão ser apurados de forma individualizada.

