A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial após ofensas dirigidas a um funcionário negro durante uma discussão em uma empresa, em Videira.
O réu era cliente do estabelecimento e havia ido ao local para resolver uma questão financeira. Ele se encontrou com o gerente e, ao localizar o funcionário responsável por um atendimento anterior, teria se descontrolado e usado expressões relacionadas à raça e à cor da vítima.
Condenado em primeira instância, o homem recorreu ao TJSC pedindo a absolvição. A defesa alegou que não havia provas suficientes e sustentou que as palavras utilizadas não tiveram intenção discriminatória.
O Tribunal, no entanto, entendeu que o conjunto de provas era suficiente para manter a condenação. O relato da vítima foi considerado firme e coerente e recebeu apoio de testemunhas que presenciaram a discussão e confirmaram o uso de expressões de caráter racial.
Ofensas tinham objetivo de humilhar
Para os desembargadores, as palavras não foram utilizadas de maneira meramente descritiva. No contexto do desentendimento, foram empregadas para menosprezar e humilhar o funcionário em razão da raça e da cor, configurando o dolo discriminatório necessário para o crime de injúria racial.
A Câmara também rejeitou o argumento de que teria ocorrido bis in idem no cálculo da pena. O aumento não decorreu simplesmente da existência de uma condenação anterior, mas do fato de o novo crime ter sido praticado enquanto o réu ainda cumpria outra sanção penal.
Segundo a relatora, a circunstância demonstrou quebra da confiança depositada pelo Estado no condenado, que voltou a praticar uma infração penal mesmo durante o cumprimento da sanção anterior.
Protocolo com perspectiva racial
A decisão também destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça, em processos que envolvem discriminação racial.
A pena foi mantida em três anos, dois meses e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 dias-multa. O recurso foi parcialmente acolhido apenas para fixar honorários recursais ao defensor dativo.

