Cliente ofende funcionário negro durante discussão e é condenado por injúria racial em SC

Testemunhas confirmaram as ofensas e Tribunal entendeu que elas foram usadas para menosprezar e humilhar a vítima

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial após ofensas dirigidas a um funcionário negro durante uma discussão em uma empresa, em Videira.

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O réu era cliente do estabelecimento e havia ido ao local para resolver uma questão financeira. Ele se encontrou com o gerente e, ao localizar o funcionário responsável por um atendimento anterior, teria se descontrolado e usado expressões relacionadas à raça e à cor da vítima.

Condenado em primeira instância, o homem recorreu ao TJSC pedindo a absolvição. A defesa alegou que não havia provas suficientes e sustentou que as palavras utilizadas não tiveram intenção discriminatória.

O Tribunal, no entanto, entendeu que o conjunto de provas era suficiente para manter a condenação. O relato da vítima foi considerado firme e coerente e recebeu apoio de testemunhas que presenciaram a discussão e confirmaram o uso de expressões de caráter racial.

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Ofensas tinham objetivo de humilhar

Para os desembargadores, as palavras não foram utilizadas de maneira meramente descritiva. No contexto do desentendimento, foram empregadas para menosprezar e humilhar o funcionário em razão da raça e da cor, configurando o dolo discriminatório necessário para o crime de injúria racial.

A Câmara também rejeitou o argumento de que teria ocorrido bis in idem no cálculo da pena. O aumento não decorreu simplesmente da existência de uma condenação anterior, mas do fato de o novo crime ter sido praticado enquanto o réu ainda cumpria outra sanção penal.

Segundo a relatora, a circunstância demonstrou quebra da confiança depositada pelo Estado no condenado, que voltou a praticar uma infração penal mesmo durante o cumprimento da sanção anterior.

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Protocolo com perspectiva racial

A decisão também destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça, em processos que envolvem discriminação racial.

A pena foi mantida em três anos, dois meses e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 dias-multa. O recurso foi parcialmente acolhido apenas para fixar honorários recursais ao defensor dativo.

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