Condenado de SC deixa Brasil, forma família em Portugal e tenta transferir execução; Justiça nega

Passaporte foi emitido quando ele já cumpria pena e casamento no exterior ocorreu poucos dias antes da recaptura

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Um homem que deixou de cumprir as condições do regime aberto, permaneceu anos fora do Brasil e acabou recapturado tentou transferir para Portugal o restante de uma pena superior a 13 anos. O pedido, porém, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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O apenado reúne seis condenações e cumpre pena total de 13 anos, três meses e dois dias de reclusão. Ele havia progredido para o regime aberto em 2019, mas deixou de cumprir as condições impostas em maio de 2022.

Depois disso, permaneceu fora do território nacional até fevereiro de 2025, quando foi recapturado em São Paulo.

Família e trabalho em Portugal foram usados como argumento

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A defesa afirmou que o homem passou a ter residência, trabalho e vínculos familiares em Portugal e pediu que o restante da pena pudesse ser cumprido naquele país.

Também foi solicitada, como alternativa, a adoção de medidas de cooperação jurídica internacional para viabilizar a transferência.

O Tribunal, porém, considerou que o histórico do apenado não demonstrava circunstância excepcional suficiente para justificar a medida.

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Casamento aconteceu pouco antes da recaptura

Entre os pontos destacados no julgamento está o fato de o passaporte ter sido emitido em março de 2022, quando o homem já estava submetido à execução penal.

O casamento civil em Portugal também ocorreu apenas em fevereiro de 2025, poucos dias antes da recaptura.

Para a relatora, isso enfraquece a tese de que o homem já possuía uma vida familiar consolidada no exterior antes dos problemas no cumprimento da pena.

Histórico de fuga pesou na decisão

O longo período em que o condenado permaneceu fora do país após descumprir as regras do regime aberto também foi considerado relevante.

Segundo o TJSC, essa conduta demonstra quebra da confiança necessária à execução da pena em condições mais favoráveis.

A decisão ressaltou ainda que o condenado não possui direito de escolher livremente o país onde cumprirá a sanção.

Embora a proximidade da família possa ser levada em consideração, o interesse do Estado brasileiro na execução da pena também precisa ser preservado.

O pedido foi negado por unanimidade.

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