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Condenados por crimes contra mulheres e crianças não poderão atuar no serviço público de BC

Lei sancionada atinge contratações diretas, comissionadas e terceirizadas na administração pública

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Balneário Camboriú sancionou a Lei Municipal nº 5.034/2025, que estabelece novos critérios de integridade moral para ingresso e atuação no serviço público municipal. A legislação proíbe a contratação ou nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tratam da proteção integral de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência.

A vedação se aplica a todos os vínculos com o Poder Público, incluindo cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias e contratos com pessoas físicas, inclusive por meio de empresas terceirizadas. A norma alcança tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo, abrangendo a administração direta e indireta.

A nova lei também determina que, no momento da nomeação ou contratação, os candidatos deverão apresentar certidões negativas criminais atualizadas, como pré-requisito para ocupação de qualquer função pública.

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O projeto foi proposto pela vereadora Ciça Müller (PDT), Procuradora Especial da Mulher na Câmara Municipal, e aprovado pelo Legislativo antes de ser sancionado pelo Executivo. A medida reforça os mecanismos de controle moral e jurídico na gestão de pessoal da administração pública municipal.

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