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Contribuintes de BC poderão quitar ou parcelar dívidas a partir da segunda, 11

Contribuintes de BC poderão quitar ou parcelar dívidas junto ao Município com descontos nos juros e multas por meio do Regulariza BC/2019

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A partir desta segunda-feira (11), contribuintes de Balneário Camboriú poderão quitar ou parcelar dívidas junto ao Município com descontos nos juros e multas por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), denominado Regulariza BC/2019.

O Regulariza BC/2019 foi instituído pela Lei Complementar 45/2019, do Poder Executivo, encaminhada para publicação nesta sexta-feira (8). O Regulariza BC tem vigência até 31 de dezembro.

O atendimento será no setor de arrecadação do Paço Municipal (Rua Dinamarca, 320, Bairro das Nações), de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Para empresas com dívidas grandes, haverá atendimento a partir das 10h. O débito poderá ser pago em cota única, com 90% de desconto, ou em até 48 cotas mensais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil de cada mês, com 20% de desconto (confira no fim do texto as cotas e os descontos).

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Dando condições especiais de pagamento a pessoas físicas e jurídicas em débito com a Fazenda Pública Municipal, o Regulariza BC possibilitará que o Município diminua o estoque em dívida ativa, incremente a arrecadação e, como consequência, invista mais na cidade. Podem ser regularizadas dívidas como as do IPTU (exceto as do IPTU de 2019), multas, Imposto sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença e Localização (TLL), alvará sanitário. O programa não inclui os créditos municipais relativos à regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil (solo criado e TPC), disciplinados por legislação própria.

Em 2018, foram arrecadados pelo programa R$ 23.860.016,87 em 6.822 negociações. No ano passado, o Regulariza BC foi mais longo, com 135 dias de vigência. Neste ano, a previsão é de que sejam arrecadados R$ 5 milhões, devido ao programa ser mais curto. O Regulariza BC poderá ser prorrogado até 31 de janeiro.

“Entendemos que o ano passado foi um ano de crise financeira em todo o país, e estamos dando uma nova oportunidade ao contribuinte que, por algum motivo, não aderiu ao programa anterior ou que efetuou a adesão, mas não conseguiu honrar o compromisso perante o Município. Tendo em vista que o contribuinte que aderiu ao programa anterior não deve ser prejudicado, o desconto oferecido este ano é menor do que o ofertado em 2018”, diz a diretora do Departamento de Divida Ativa da Secretaria da Fazenda, Suelen Pedroza.

Documentação necessária

Os documentos necessários para aderir ao programa para pessoas físicas são RG, CPF e comprovante de residência. Para pessoas jurídicas, é preciso cópia do Contrato Social e CNPJ. Caso o responsável não consiga ir até o local, pode enviar um representante munido de procuração reconhecida em cartório.

Confira os descontos

90% cota única
60 % de 2 a 6 cotas mensais
50 % de 7 a 12 cotas mensais
40 % 13 a 24 cotas mensais
30 % de 25 a 36 cotas mensais
20% de 37 a 48 cotas mensais

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