Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema por anunciar na internet a venda de uma unidade de um empreendimento imobiliário localizado em Porto Belo sem o respectivo registro de incorporação.
A divulgação foi feita no site de uma imobiliária da qual o réu era sócio.
Durante o processo, a defesa sustentou que o anúncio havia sido inserido automaticamente por uma plataforma contratada pela empresa e que o corretor não tinha conhecimento da irregularidade. Também afirmou que nenhuma unidade foi efetivamente vendida e que não houve recebimento de valores relacionados ao empreendimento.
O argumento, porém, não foi acolhido.
Justiça apontou dever de conferência
Na sentença, o juízo considerou que o uso de uma plataforma automatizada não elimina a responsabilidade do corretor de conferir as informações antes de disponibilizá-las ao público.
Segundo a decisão, o próprio contrato firmado com a empresa responsável pelo sistema estabelecia que cabia à imobiliária validar os dados publicados.
A sentença também ressaltou que o exercício da corretagem exige cautela e conhecimento sobre as condições do negócio anunciado.
Com base no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, o juízo destacou que o corretor deve se inteirar das circunstâncias da negociação e apresentar informações corretas aos potenciais compradores.
Pena foi substituída
O corretor foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto.
Como preenchia os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária.
Também foi aplicada multa equivalente a cinco salários mínimos.
A sentença foi proferida em 28 de agosto e ainda pode ser recorrida.

