Uma criança sofreu uma reação alérgica depois de receber leite de vaca em um centro educacional de Ilhota e permaneceu no local sem atendimento médico imediato. A demora no socorro levou a Justiça a condenar o Município ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar. Segundo a sentença, após consumir o leite, a criança apresentou inchaço e vermelhidão pelo corpo, mas não foi encaminhada prontamente para atendimento de urgência.
O socorro só foi providenciado depois da chegada dos responsáveis, que buscaram a criança e a encaminharam para atendimento médico.
Suspeita de alergia não estava registrada
A responsável afirmou que havia avisado a instituição sobre uma suspeita de alergia alimentar. A sentença, porém, destacou que não houve comprovação de que essa informação tivesse sido repassada ao centro educacional.
As fichas de matrícula e rematrícula preenchidas pelos responsáveis também indicavam que a criança não possuía alergias conhecidas.
Ainda assim, para o juízo, o desconhecimento prévio da alergia não afastava o dever dos funcionários de agir após o surgimento dos sintomas. A instituição deveria ter acionado imediatamente os serviços de emergência e comunicado os familiares.
A decisão reconheceu dano moral tanto para a criança quanto para sua responsável. Segundo o juízo, o menor permaneceu exposto aos efeitos da reação sem atendimento imediato, enquanto a responsável, ao chegar ao local, encontrou o filho ainda acometido pelos sintomas e precisou providenciar o atendimento de emergência e acompanhá-lo até um hospital em outro município.
O Município de Ilhota foi condenado a pagar R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 10 mil. A sentença, de 25 de agosto, ainda pode ser recorrida.

