Um deslizamento de terra que derrubou parte da parede da garagem de um condomínio e atingiu dois veículos terminou com o Estado de Santa Catarina responsabilizado por metade dos prejuízos. O caso ocorreu em Gravatal, ao lado de uma escola estadual que passava por obras de ampliação.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que as intervenções realizadas na escola contribuíram para o colapso da estrutura, mas também considerou que a própria parede do condomínio apresentava deficiência construtiva.
Com isso, a responsabilidade foi dividida igualmente. O Estado deverá ressarcir 50% dos danos materiais comprovados pelo condomínio, que apresentou prejuízos de R$ 92 mil.
Problemas começaram após ampliação da escola
Segundo o processo, fissuras e rachaduras começaram a aparecer na parede da garagem que fazia divisa com a escola após as obras de ampliação do imóvel público.
Com o agravamento dos danos, o condomínio contratou uma empresa especializada, que identificou risco de colapso e relacionou os problemas às intervenções executadas na escola.
Em maio de 2022, o aterro da obra deslizou e parte da parede da garagem desabou. Dois veículos foram atingidos.
Um novo laudo técnico apontou relação entre o deslizamento e as obras de ampliação e indicou que ainda havia risco de novos desabamentos.
Parede do condomínio também tinha falhas
A perícia judicial, porém, concluiu que o problema não poderia ser atribuído apenas ao Estado.
Segundo o laudo, a parede do condomínio apresentava deficiência desde a construção. Ela havia sido executada como elemento de vedação e não possuía as características necessárias para suportar a pressão exercida pelo solo.
Também foi constatado que reforços feitos posteriormente não abrangiam toda a extensão da parede.
Por outro lado, as obras da escola alteraram as condições originais do terreno e agravaram a situação.
Movimentação de terra aumentou pressão sobre a estrutura
A perícia identificou movimentação de terra, execução de aterro e aumento das cargas sobre o solo durante as obras públicas.
Essas intervenções elevaram o empuxo sobre a parede do condomínio e contribuíram para o desabamento.
O laudo apontou ainda que não houve vistoria cautelar de vizinhança antes do início das obras e identificou deficiências nos sistemas de drenagem e impermeabilização da área da escola.
Para a relatora, mesmo que a parede particular apresentasse um vício construtivo, o Estado deveria ter levado em consideração as condições do imóvel vizinho ao executar uma obra de grande porte junto à divisa.
Responsabilidade dividida em 50%
Diante dos dois fatores, o TJSC reconheceu a chamada culpa concorrente.
O Estado responderá por 50% dos prejuízos materiais comprovados e o restante continuará sob responsabilidade do próprio condomínio.
Além da indenização, o Estado deverá elaborar um projeto técnico e realizar as obras necessárias na área sob sua responsabilidade.
O prazo máximo estabelecido foi de 180 dias.
Obras de contenção também foram determinadas
A decisão determina a execução de medidas de contenção, drenagem e impermeabilização com base nas conclusões da perícia e nas normas técnicas aplicáveis.
Essas intervenções deverão ocorrer apenas na área de responsabilidade do Estado e não significam que o poder público terá de corrigir os defeitos estruturais originais do condomínio.
A sentença de primeira instância havia rejeitado os pedidos do condomínio por entender que não havia nexo entre a atuação estatal e os danos.
Após o recurso, porém, o TJSC reformou esse entendimento.
A decisão foi unânime.

