Deslizamento ao lado de escola derruba parede de garagem, atinge carros e Estado é responsabilizado em 50%

Estrutura particular também tinha deficiência construtiva, por isso responsabilidade foi dividida igualmente

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Um deslizamento de terra que derrubou parte da parede da garagem de um condomínio e atingiu dois veículos terminou com o Estado de Santa Catarina responsabilizado por metade dos prejuízos. O caso ocorreu em Gravatal, ao lado de uma escola estadual que passava por obras de ampliação.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que as intervenções realizadas na escola contribuíram para o colapso da estrutura, mas também considerou que a própria parede do condomínio apresentava deficiência construtiva.

Com isso, a responsabilidade foi dividida igualmente. O Estado deverá ressarcir 50% dos danos materiais comprovados pelo condomínio, que apresentou prejuízos de R$ 92 mil.

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Problemas começaram após ampliação da escola

Segundo o processo, fissuras e rachaduras começaram a aparecer na parede da garagem que fazia divisa com a escola após as obras de ampliação do imóvel público.

Com o agravamento dos danos, o condomínio contratou uma empresa especializada, que identificou risco de colapso e relacionou os problemas às intervenções executadas na escola.

Em maio de 2022, o aterro da obra deslizou e parte da parede da garagem desabou. Dois veículos foram atingidos.

Um novo laudo técnico apontou relação entre o deslizamento e as obras de ampliação e indicou que ainda havia risco de novos desabamentos.

Parede do condomínio também tinha falhas

A perícia judicial, porém, concluiu que o problema não poderia ser atribuído apenas ao Estado.

Segundo o laudo, a parede do condomínio apresentava deficiência desde a construção. Ela havia sido executada como elemento de vedação e não possuía as características necessárias para suportar a pressão exercida pelo solo.

Também foi constatado que reforços feitos posteriormente não abrangiam toda a extensão da parede.

Por outro lado, as obras da escola alteraram as condições originais do terreno e agravaram a situação.

Movimentação de terra aumentou pressão sobre a estrutura

A perícia identificou movimentação de terra, execução de aterro e aumento das cargas sobre o solo durante as obras públicas.

Essas intervenções elevaram o empuxo sobre a parede do condomínio e contribuíram para o desabamento.

O laudo apontou ainda que não houve vistoria cautelar de vizinhança antes do início das obras e identificou deficiências nos sistemas de drenagem e impermeabilização da área da escola.

Para a relatora, mesmo que a parede particular apresentasse um vício construtivo, o Estado deveria ter levado em consideração as condições do imóvel vizinho ao executar uma obra de grande porte junto à divisa.

Responsabilidade dividida em 50%

Diante dos dois fatores, o TJSC reconheceu a chamada culpa concorrente.

O Estado responderá por 50% dos prejuízos materiais comprovados e o restante continuará sob responsabilidade do próprio condomínio.

Além da indenização, o Estado deverá elaborar um projeto técnico e realizar as obras necessárias na área sob sua responsabilidade.

O prazo máximo estabelecido foi de 180 dias.

Obras de contenção também foram determinadas

A decisão determina a execução de medidas de contenção, drenagem e impermeabilização com base nas conclusões da perícia e nas normas técnicas aplicáveis.

Essas intervenções deverão ocorrer apenas na área de responsabilidade do Estado e não significam que o poder público terá de corrigir os defeitos estruturais originais do condomínio.

A sentença de primeira instância havia rejeitado os pedidos do condomínio por entender que não havia nexo entre a atuação estatal e os danos.

Após o recurso, porém, o TJSC reformou esse entendimento.

A decisão foi unânime.

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