Um homem foi condenado a indenizar um vigilante agredido durante uma discussão sobre as regras de uso de uma pista de atletismo em uma universidade de Mafra. A 2ª Vara Cível reconheceu que o frequentador desferiu socos contra o trabalhador após ser orientado a deixar o local com a companheira e um cão.
O episódio ocorreu em outubro de 2024. Segundo o processo, o vigilante abordou o casal porque a entrada de animais era proibida e a pista estava molhada. Mesmo após sucessivas orientações para que deixassem o espaço, houve uma discussão e o frequentador agrediu o funcionário.
O vigilante sofreu fratura no nariz, equimose ao redor dos olhos e escoriações, ficando incapacitado para suas atividades habituais por mais de 30 dias. Ele também teve os óculos de grau danificados e precisou arcar com despesas médicas e farmacêuticas.
Agressão foi registrada por câmeras
Na defesa, o homem afirmou que acreditava que a pista era aberta ao público e que não havia sinalização clara proibindo a entrada de animais. Disse ainda que o cachorro era da raça American Bully e alegou que o vigilante o teria abordado de maneira agressiva, sem se identificar como funcionário.
Ele sustentou que teria reagido em legítima defesa diante de ameaças e de uma postura considerada intimidatória.
A versão, porém, não foi acolhida. Para o juízo, as imagens das câmeras de segurança e o depoimento de uma testemunha que presenciou diretamente os fatos demonstraram que a agressão física partiu do frequentador.
A testemunha afirmou não ter visto o vigilante agredir o homem e relatou ter presenciado os socos no rosto do trabalhador. A decisão também considerou que o vigilante usava camiseta com identificação da universidade, reforçando que atuava no local como funcionário.
Legítima defesa foi afastada
Embora a discussão tenha se exaltado, o juízo entendeu que não havia agressão atual ou iminente por parte do vigilante capaz de justificar os socos.
Para a decisão, palavras ásperas ou uma discussão verbal não autorizavam o uso da violência física.
Após a agressão, o homem deixou o local, enquanto o vigilante permaneceu ferido e precisou de atendimento do Corpo de Bombeiros.
Indenização chega a quase R$ 12 mil
A Justiça reconheceu os danos materiais referentes a medicamentos e aos óculos de grau danificados. Mesmo sem a comprovação da compra de um novo par, o orçamento apresentado foi considerado suficiente para demonstrar o prejuízo.
O agressor foi condenado a pagar R$ 1.975,01 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com juros e correção monetária.
A decisão ainda pode ser recorrida.

