O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae) foi condenado a indenizar familiares de dois servidores que morreram durante uma manutenção em uma estação elevatória de esgoto, no bairro Tifa Martins. As decisões da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos reconheceram falhas nas medidas de segurança adotadas para atividades em espaço confinado e determinaram o pagamento de pensões e indenizações que somam R$ 300 mil por danos morais.
O acidente aconteceu em outubro de 2020, quando uma equipe foi enviada ao local depois que o sistema de telemetria apontou falha em uma bomba.
Os trabalhadores tentaram inicialmente solucionar o problema pelo painel de controle. Como a intervenção não funcionou, decidiram substituir o equipamento.
Durante o trabalho, um dos servidores entrou na estrutura da estação para realizar a manutenção e deixou de responder aos chamados do colega que permanecia do lado de fora. Um segundo trabalhador entrou na elevatória para tentar ajudá-lo e também perdeu a consciência.
Os dois acabaram no fundo do poço e morreram.
Laudos apontaram afogamento
Os laudos indicaram afogamento como causa das mortes, mas não conseguiram definir o que provocou a perda de consciência dos trabalhadores.
Durante o resgate, uma testemunha relatou forte odor semelhante a alho dentro da elevatória. Ainda houve contato com um dos servidores, que tentou falar, mas conseguiu apenas balbuciar algumas palavras.
A sindicância realizada após o acidente identificou falhas relacionadas aos procedimentos de segurança utilizados naquele tipo de atividade.
Entre os problemas apontados estavam ausência de supervisor habilitado, falta de Permissão de Entrada e Trabalho, inexistência de procedimentos padronizados e fiscalização insuficiente dos equipamentos de proteção.
Testemunhas relataram falta de equipamentos
Durante os processos, testemunhas afirmaram que a equipe não tinha detector de gases, máscaras respiratórias ou estrutura adequada para resgate em espaço confinado.
Também foram relatadas ausência de treinamento específico para resgate e falta de supervisores devidamente habilitados.
O coordenador ouvido no processo afirmou que a decisão sobre entrar ou não nas elevatórias ficava a cargo das próprias equipes, sem um procedimento formal estabelecido.
Já o técnico de segurança declarou que o Samae possuía dois detectores de gases, mas não soube confirmar se os equipamentos estavam disponíveis ou se haviam sido utilizados no dia do acidente.
Ele também reconheceu que a falta de medição da atmosfera poderia contrariar os procedimentos de segurança.
Após as mortes, a autarquia promoveu treinamentos, adquiriu novos equipamentos e revisou os procedimentos relacionados às estações elevatórias.
Justiça afastou culpa dos trabalhadores
O Samae argumentou que os servidores eram experientes, treinados e tinham acesso a equipamentos de proteção. A autarquia sustentou ainda que não foi possível esclarecer exatamente a dinâmica do acidente.
A magistrada, entretanto, entendeu que cabia ao empregador estabelecer e fiscalizar os procedimentos necessários para garantir a segurança do trabalho.
Segundo as decisões, não houve prova de que os servidores tenham ignorado orientações existentes ou se colocado deliberadamente em situação de risco.
A Justiça considerou comprovadas falhas como falta de Permissão de Entrada e Trabalho, ausência de supervisão habilitada, inexistência de monitoramento atmosférico e de protocolo formal de resgate, além de fiscalização insuficiente dos equipamentos de proteção.
Com isso, foi reconhecida relação entre as falhas de segurança e o acidente.
Famílias receberão pensões e indenizações
Em um dos processos, o Samae foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 2.039,89 à companheira e aos três filhos de um dos servidores, com pagamento devido desde a data do acidente.
A parcela destinada aos filhos será paga até que completem 25 anos.
A companheira receberá sua parte até a data em que a vítima completaria 71 anos ou até a morte dela, o que acontecer primeiro.
Cada um dos quatro familiares também receberá R$ 60 mil por danos morais, totalizando R$ 240 mil.
No segundo processo, a Justiça fixou pensão mensal de R$ 204,13 para a viúva do outro servidor, desde 31 de outubro de 2020 até a data em que ele completaria 65 anos.
O valor corresponde à diferença entre a pensão por morte já recebida e a remuneração do servidor na época do falecimento e deverá acompanhar a evolução salarial do cargo.
A viúva também receberá R$ 60 mil por danos morais.
Somadas, as decisões estabelecem R$ 300 mil em indenizações por danos morais e pensões inicialmente calculadas em R$ 2.244,02 por mês, além dos valores vencidos e das atualizações previstas nas sentenças.

