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Emasa entrega o 5º Certificado de Regularidade Sanitária

A Emasa entregou nesta quarta (26) o 5º Certificado de Regularidade Sanitária para o Condomínio Edifício Ellis Regina, localizado na Rua 2300 no Centro

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A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), entregou nesta quarta-feira (26) o 5º Certificado de Regularidade Sanitária para o Condomínio Edifício Ellis Regina, localizado na Rua 2300 no Centro de Balneário Camboriú. O documento previsto na Lei Municipal Nº4260, que integra um pacote de ações para despoluição de rios e mar contidas no programa Balneário Camboriú é a Nossa Praia, foi entregue pessoalmente pelo diretor-geral da Emasa, Douglas Costa Beber, para o síndico do prédio e demais moradores.

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“Entendemos a importância dessa lei, por isso contratamos um engenheiro para verificar e deixar todas as ligações do prédio de acordo com a legislação, fazendo a nossa parte no cuidado com o meio ambiente e a cidade”, mencionou o síndico, Carlos Roberto Dorigatti.

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De acordo com o diretor-geral da Emasa, a entrega dos primeiros Certificados de Regularidade Sanitária é para reconhecer àqueles que já fizeram a sua parte e motivar o envolvimento das pessoas com a autofiscalização. “Em um universo de aproximadamente dois mil prédios, somados aos comércios e demais estabelecimentos que devem emitir a declaração, ainda é baixo o número de entregas, por isso, reconhecemos o gesto desses condomínios que já entregaram e estamos preparando um material com reforçando as informações de prazo e multas pelo descumprimento da lei, para entregar junto com a conta de água”, completou Douglas.

Até o momento 148 declarações foram protocoladas. Destas, 15 edificações estão aptas a receber o Certificado e nove em tramitação para agendamento de vistoria ou alguma adequação necessária. A Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações, deve ser protocolada até o dia 30 de junho de 2020. O prefeito Fabrício Oliveira, menciona os avanços que já foram conquistados nesta temporada com a balneabilidade positiva das praias através das várias ações do poder público com as obras de saneamento e a fiscalização constante e reforça a necessidade da participação de todos para garantir a limpeza das águas. “O propósito da lei não é penalizar ninguém, mas ter o envolvimento das pessoas com a autofiscalização colaborando com a despoluição total de rios e do mar”, destacou o prefeito.

Sobre a Declaração

Desde o dia 26 de novembro de 2019, está em vigor a Lei Nº4.260, com dispositivos alterados pela Lei Nº4.337, que institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, exceto imóveis unifamiliares residenciais (casas), localizadas em áreas contempladas pelo sistema de rede coletora de esgoto no Município. Até o dia 30 de junho de 2020, o documento deve ser protocolado eletronicamente, com certificado digital ou firma reconhecida do representante legal do imóvel, que deve acompanhar o andamento do processo, por onde será agendada a vistoria.

Se ocorrer o descumprimento do prazo de entrega da declaração, a multa prevista será equivalente a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma, porém, limitada em 10 UFMs por edificação. Já em situações que a declaração for protocolada com a falta de algum documento, o responsável legal será notificado com prazo de 30 dias para complementá-la. Em caso de divergência técnico-sanitária entre as informações declaradas pelo representante do imóvel e as constatadas pela Emasa, será concedido prazo de 30 dias para adequação do imóvel à legislação e normas vigentes, podendo prorrogar o prazo mediante solicitação junto ao processo. A não adequação, acarreta em multa de 10 UFMs.

O certificado possui validade de três anos ou até alteração do sistema de esgoto do imóvel. A renovação da declaração deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do término de vigência do prazo. Se ocorrer alteração na edificação q

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