Empresa de decoração é condenada por anunciar kit de festa do ‘Gato Galáctico’ sem autorização em SC

Produto era oferecido para locação por R$ 100; Justiça reconheceu uso indevido da marca e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais

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Uma empresária do ramo de decoração de festas foi condenada pela Justiça de Santa Catarina após oferecer para locação um kit decorativo com a marca Gato Galáctico e a identidade visual dos personagens sem autorização do titular dos direitos. A decisão da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais e proibiu a continuidade do uso comercial da marca.

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Segundo a sentença, o conjunto era anunciado em uma plataforma de locações como “Kit Gato Galáctico Mini”, pelo valor de R$ 100. O titular da marca, Ronaldo de Azevedo e Souza, apresentou no processo registros do Gato Galáctico junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A Justiça entendeu que o produto oferecido pela comerciante estava dentro da classe protegida pelo registro e que os documentos apresentados eram suficientes para demonstrar a utilização da marca sem autorização.

Antes da sentença, o juízo já havia determinado que o anúncio do kit Gato Galáctico fosse retirado, sob pena de multa diária de R$ 300. A comerciante cumpriu a determinação.

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Empresária disse ter comprado kit do Gato Galáctico pela internet

Na defesa, a empresária afirmou que havia adquirido de boa-fé uma única unidade pronta do kit decorativo pelo Mercado Livre, pagando R$ 172,26.

Ela argumentou que comprou o produto de um terceiro e também questionou a ausência de perícia técnica para comprovar a contrafação. A defesa ainda contestou os pedidos de indenização por danos materiais e morais.

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O juízo, porém, considerou que a compra do produto em uma plataforma de comércio eletrônico não afastava a responsabilidade pelo uso comercial da marca Gato Galáctico.

De acordo com a sentença, caberia à comerciante comprovar que o produto tinha origem regularmente licenciada pelo titular da marca. A decisão aponta que essa comprovação não foi apresentada.

Para o magistrado, os documentos existentes no processo, incluindo o próprio anúncio do kit, demonstraram a utilização expressa da denominação Gato Galáctico e da identidade visual dos personagens.

Retirada do anúncio não eliminou uso anterior da marca

A comerciante retirou o kit da plataforma após a determinação judicial. A exclusão do anúncio, entretanto, não afastou a responsabilidade pelo período em que o produto permaneceu disponível para locação.

Com a sentença, a empresária deverá se abster de comercializar, locar ou utilizar produtos associados à marca Gato Galáctico sem autorização.

No pedido inicial, o titular da marca pretendia receber R$ 10 mil por danos morais. O juízo considerou esse valor desproporcional às características específicas do caso e estabeleceu a indenização em R$ 3 mil.

Para definir o montante, a sentença levou em conta que a ré é uma microempresária individual, havia adquirido apenas um kit decorativo e retirou o anúncio após receber a ordem judicial.

Danos materiais dependem de comprovação de aluguel

A condenação ainda poderá envolver danos materiais, mas somente se for comprovado que o kit do Gato Galáctico chegou efetivamente a ser alugado antes da retirada do anúncio.

A sentença determinou que uma eventual indenização seja apurada posteriormente, durante a fase de liquidação.

O cálculo deverá considerar o benefício econômico líquido que a comerciante tenha comprovadamente obtido com locações do kit realizadas antes do cumprimento da ordem judicial.

Caso não seja comprovada nenhuma locação, o valor devido por danos materiais será zero.

Essa distinção é importante porque o processo comprovou que o produto foi anunciado para locação, mas a sentença não afirma que o conjunto tenha efetivamente sido alugado a clientes.

Marca está registrada em nome de pessoa física

A ação havia sido apresentada por Ronaldo de Azevedo e Souza e pela empresa Ronaldo Souza Produções Ltda.

Durante a análise do processo, a Justiça verificou que os registros da marca Gato Galáctico estavam em nome de Ronaldo como pessoa física.

A empresa também autora da ação foi excluída do processo porque não foi apresentado documento demonstrando cessão ou licença dos direitos da marca à pessoa jurídica.

Com isso, o processo prosseguiu apenas em relação ao titular registrado.

Ao final, a Justiça reconheceu o uso indevido da marca Gato Galáctico, condenou a comerciante ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e confirmou a determinação para que ela não volte a comercializar, locar ou utilizar produtos associados à marca sem autorização.

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