Uma artista conseguiu na Justiça a condenação de uma empresa que reproduziu sua obra e colocou quadros com a criação à venda sem autorização. Além de interromper o uso, a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e publicar uma retratação nas redes sociais.
A obra havia sido registrada na Câmara Brasileira do Livro em novembro de 2024. A autora identificou posteriormente a reprodução no site da empresa e em um perfil de rede social utilizado para divulgação.
As provas apresentadas incluíram um relatório de captura técnica que registrou a oferta comercial do quadro. Segundo a sentença, a empresa utilizava a mesma denominação da obra original, e a comparação das imagens demonstrou semelhança entre as criações.
Venda também poderá gerar indenização
A empresa foi citada, mas não apresentou defesa no processo. Diante dos documentos apresentados, o juízo reconheceu que a obra havia sido utilizada sem autorização e que houve violação dos direitos autorais.
A condenação não se limita aos R$ 10 mil por danos morais. A empresa também deverá indenizar os danos materiais correspondentes aos lucros cessantes, cujo montante será definido posteriormente a partir do volume de vendas registrado durante o período de comercialização.
A empresa ainda terá de deixar de utilizar a criação e fazer uma retratação pública. A sentença determinou três stories, publicados em dias consecutivos, além de uma publicação no feed da rede social em que a obra havia sido divulgada.
O conteúdo deverá reconhecer a autoria da criação e mencionar os perfis definidos judicialmente. A publicação no feed precisará permanecer disponível durante seis meses.
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a R$ 10 mil. A decisão é de 26 de agosto e ainda pode ser objeto de recurso.

