Ex-companheiro diz que relação era só amizade, mas Justiça reconhece união estável homoafetiva e partilha bens

Fotos, mensagens, documentos e investimentos em conjunto ajudaram a comprovar a união estável homoafetiva

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A Justiça reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva mantida por dois homens durante cerca de nove anos e determinou a divisão dos bens adquiridos ao longo do relacionamento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha e considerou fotografias, mensagens, documentos financeiros, comprovantes de residência e registros patrimoniais apresentados no processo.

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A união foi reconhecida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. Segundo a ação, os dois compartilharam residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida, além de desenvolverem atividades empresariais em conjunto.

Entre os negócios mantidos durante o relacionamento estavam a construção e a exploração de um empreendimento turístico, além da aquisição, reforma e manutenção de imóveis.

Um dos homens, porém, negou que tivesse existido uma união estável. Segundo ele, a relação se limitava a amizade e colaboração, e os bens discutidos teriam sido adquiridos ou construídos com recursos próprios.

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Fotos, mensagens e documentos comprovaram relação

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as provas demonstravam uma convivência contínua e duradoura.

Fotografias mostraram os dois juntos em viagens, encontros sociais, comemorações e eventos familiares. Mensagens e correspondências também revelaram manifestações de afeto e planos compartilhados.

Documentos financeiros, notas fiscais e comprovantes de residência indicaram ainda divisão de despesas e responsabilidades domésticas.

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Outro elemento considerado foi uma procuração pública firmada em 2012, que concedia poderes recíprocos entre os dois. Para a Justiça, o documento reforçou a existência de confiança e organização patrimonial próprias de uma vida em comum.

Família não saber da relação não afastou união

Durante o processo, também foi argumentado que alguns familiares não conheciam os dois como casal.

A magistrada, porém, entendeu que esse fato, isoladamente, não era suficiente para afastar a união estável diante do conjunto de outras provas.

Segundo a decisão, a relação apresentava características de um núcleo familiar, com convivência, planejamento de vida, divisão de despesas e participação conjunta em atividades econômicas.

Bens serão divididos

Com o reconhecimento da união, a Justiça determinou a divisão dos bens adquiridos durante o período.

Entre eles estão um apartamento e uma vaga de garagem, além de móveis, eletrodomésticos e equipamentos utilizados tanto na residência quanto no empreendimento turístico desenvolvido pelo casal.

Um imóvel adquirido antes do início da relação ficou fora da divisão, mas as benfeitorias feitas durante a união deverão ser avaliadas para eventual partilha.

Outro imóvel, também anterior ao relacionamento e pertencente a terceiro, foi excluído.

Os bens considerados comuns serão divididos igualmente, com os valores definidos posteriormente na fase de liquidação.

Os pedidos de condenação por litigância de má-fé feitos pelos dois lados foram rejeitados. O processo tramita em segredo de justiça.

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