A Justiça reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva mantida por dois homens durante cerca de nove anos e determinou a divisão dos bens adquiridos ao longo do relacionamento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha e considerou fotografias, mensagens, documentos financeiros, comprovantes de residência e registros patrimoniais apresentados no processo.
A união foi reconhecida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. Segundo a ação, os dois compartilharam residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida, além de desenvolverem atividades empresariais em conjunto.
Entre os negócios mantidos durante o relacionamento estavam a construção e a exploração de um empreendimento turístico, além da aquisição, reforma e manutenção de imóveis.
Um dos homens, porém, negou que tivesse existido uma união estável. Segundo ele, a relação se limitava a amizade e colaboração, e os bens discutidos teriam sido adquiridos ou construídos com recursos próprios.
Fotos, mensagens e documentos comprovaram relação
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as provas demonstravam uma convivência contínua e duradoura.
Fotografias mostraram os dois juntos em viagens, encontros sociais, comemorações e eventos familiares. Mensagens e correspondências também revelaram manifestações de afeto e planos compartilhados.
Documentos financeiros, notas fiscais e comprovantes de residência indicaram ainda divisão de despesas e responsabilidades domésticas.
Outro elemento considerado foi uma procuração pública firmada em 2012, que concedia poderes recíprocos entre os dois. Para a Justiça, o documento reforçou a existência de confiança e organização patrimonial próprias de uma vida em comum.
Família não saber da relação não afastou união
Durante o processo, também foi argumentado que alguns familiares não conheciam os dois como casal.
A magistrada, porém, entendeu que esse fato, isoladamente, não era suficiente para afastar a união estável diante do conjunto de outras provas.
Segundo a decisão, a relação apresentava características de um núcleo familiar, com convivência, planejamento de vida, divisão de despesas e participação conjunta em atividades econômicas.
Bens serão divididos
Com o reconhecimento da união, a Justiça determinou a divisão dos bens adquiridos durante o período.
Entre eles estão um apartamento e uma vaga de garagem, além de móveis, eletrodomésticos e equipamentos utilizados tanto na residência quanto no empreendimento turístico desenvolvido pelo casal.
Um imóvel adquirido antes do início da relação ficou fora da divisão, mas as benfeitorias feitas durante a união deverão ser avaliadas para eventual partilha.
Outro imóvel, também anterior ao relacionamento e pertencente a terceiro, foi excluído.
Os bens considerados comuns serão divididos igualmente, com os valores definidos posteriormente na fase de liquidação.
Os pedidos de condenação por litigância de má-fé feitos pelos dois lados foram rejeitados. O processo tramita em segredo de justiça.

