Ex-presidente de associação de surdos e marido são condenados por estupro de crianças de adolescentes surdos em SC

Uma das vítimas relatou abusos desde os 12 anos; outra afirmou ter sofrido episódios entre os 10 e 14 anos

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Dois homens ligados à Associação de Surdos de Jaraguá do Sul foram condenados por crimes sexuais praticados contra dois adolescentes em diferentes períodos. As penas estabelecidas pela 1ª Vara Criminal da comarca somam 54 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

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Um dos acusados foi condenado por estupro de vulnerável e exploração sexual de adolescente contra uma das vítimas, além de tentativa de exploração sexual de adolescente contra a segunda.

O outro réu foi condenado por estupro de vulnerável contra as duas vítimas.

O processo tramita em segredo de justiça.

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Vítima relatou episódios desde os 12 anos

Uma das vítimas contou que as condutas de natureza sexual começaram quando tinha aproximadamente 12 anos.

Naquele período, segundo o relato apresentado no processo, um dos acusados era professor do adolescente.

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Os episódios teriam ocorrido em diferentes ocasiões.

A vítima afirmou que somente por volta dos 14 anos começou a compreender que aquelas situações eram inadequadas e, posteriormente, decidiu contar o que havia acontecido.

A segunda vítima relatou episódios de natureza sexual ocorridos entre aproximadamente os 10 e os 14 anos.

Segundo o depoimento, aos 17 anos ela teria sido procurada por um dos acusados, que teria oferecido dinheiro em troca de um ato sexual.

A proposta foi recusada.

Depois de anos sem revelar os fatos, a vítima contou o ocorrido a familiares e procurou a polícia após orientação de uma intérprete de Libras.

Familiares e intérpretes foram ouvidos

Durante a instrução do processo, a Justiça ouviu familiares, professores e intérpretes de Libras.

Os depoimentos foram analisados junto aos demais elementos reunidos no processo.

As defesas questionaram o tempo transcorrido entre os fatos e as denúncias, a continuidade do convívio das vítimas com os acusados e divergências apresentadas nos relatos.

Um dos réus negou ter tocado a segunda vítima ou praticado atos sexuais contra qualquer uma delas.

O outro negou ter oferecido dinheiro à segunda vítima.

Em relação à primeira, afirmou que teria ocorrido somente um beijo consensual quando ela já era adulta.

Justiça considerou relatos coerentes

Na sentença, o magistrado considerou os relatos das vítimas coerentes, detalhados e estáveis.

A decisão também apontou que a demora para revelar os acontecimentos e a continuidade da convivência com os acusados não seriam, isoladamente, suficientes para retirar a credibilidade dos depoimentos.

Outro aspecto considerado foi a posição de influência exercida pelos acusados dentro da comunidade surda.

A sentença ainda levou em conta as dificuldades que adolescentes podem enfrentar para compreender determinadas situações de natureza sexual e posteriormente denunciá-las.

Ao final do julgamento, um dos homens foi condenado a 29 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O segundo recebeu pena de 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, também em regime inicial fechado.

Réus terão de indenizar vítimas

Além das penas de prisão, os dois condenados deverão pagar solidariamente R$ 10 mil para cada vítima como reparação pelos danos provocados.

A sentença também manteve as prisões preventivas.

Foi reconhecida a detração de cinco meses de reclusão, correspondente ao período entre 30 de abril e 29 de setembro de 2026.

A Justiça afastou ainda a possibilidade de substituição das penas de prisão por penas restritivas de direitos e negou a suspensão condicional das condenações.

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