Uma empresa organizadora de eventos foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma estudante que enfrentou problemas durante sua entrada em uma cerimônia de formatura. A música escolhida pela formanda não foi executada, e ela acabou sendo chamada três vezes pelo cerimonialista diante de um público estimado em mais de mil pessoas. Após as tentativas, a organização interrompeu sua entrada para permitir a passagem dos demais formandos e, posteriormente, orientou a estudante a entrar no salão sem a canção. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina.
Conforme o caso apresentado à Justiça, a música não tocou quando chegou a vez da estudante. O cerimonialista repetiu seu chamado por três vezes e, na última, destacou que se tratava de uma nova tentativa.
A formanda também foi retirada para o lado pela organização, que deu continuidade à entrada dos outros participantes. Ao final, ela recebeu a orientação de ingressar no salão sem a música que havia escolhido.
Empresa alegou que música individual era cortesia
Na defesa, a organizadora afirmou que a execução de músicas individuais não estava prevista no contrato e era oferecida como cortesia aos formandos.
A empresa sustentou que a falha poderia ter ocorrido no arquivo enviado pela estudante, em razão de características do corte, do download ou da qualidade da música.
Também alegou que a própria formanda teria optado por não entrar no salão enquanto a canção não fosse executada.
O juiz, porém, observou que a empresa havia criado um sistema específico para receber as músicas individuais e assumido o compromisso de reproduzi-las durante a entrada dos participantes. Segundo a decisão, a ausência de cobrança específica não retirava o serviço da relação de consumo.
Juiz apontou falta de comprovação sobre problema no arquivo
Ao examinar a defesa, o magistrado constatou que a organizadora não comprovou a existência de defeito no arquivo enviado pela estudante. As possíveis causas mencionadas pela empresa foram consideradas conjecturas.
A decisão também apontou que cabia à organizadora, por atuar profissionalmente na realização de eventos, testar previamente os arquivos recebidos.
Sobre a alegação de que a formanda havia decidido não entrar, o juiz observou que a própria versão apresentada pela empresa indicava que uma funcionária a orientou a aguardar a execução da música em duas oportunidades.
Somente após a terceira tentativa sem sucesso a estudante foi orientada a entrar sem a canção escolhida.
Indenização foi fixada em R$ 6 mil
Na decisão, o magistrado considerou a exposição da estudante diante do público, as chamadas repetidas, a interrupção de sua vez e a entrada no salão sem a música selecionada.
Com base nessas circunstâncias, o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul condenou a organizadora ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

