A Justiça de Papanduva determinou a correção da certidão de óbito de uma mulher que havia sido registrada como mãe de três filhos, embora tivesse cinco. A retificação foi autorizada após documentos apresentados no processo comprovarem a existência de dois filhos mais velhos que haviam ficado de fora do registro.
A mulher morreu em 2024. A filha responsável por declarar o óbito explicou que, naquele momento, deixou de informar os dois irmãos mais velhos em razão do forte abalo emocional provocado pelas perdas familiares e pelo período prolongado em que acompanhou a mãe hospitalizada.
Posteriormente, ela tentou corrigir a certidão para incluir os irmãos.
A regularização, porém, não pôde ser feita diretamente no cartório. Os dois filhos haviam nascido antes do casamento da mãe e estavam registrados com o sobrenome que ela utilizava antes do matrimônio, o que gerou divergências nos registros civis e dificultou a obtenção das certidões necessárias.
Documentos esclareceram a filiação
Durante o processo, o Ministério Público chegou a solicitar informações a cartórios de dois estados, mas as respostas iniciais foram negativas.
Depois disso, o juízo determinou consulta à Central de Informações do Registro Civil.
Na sequência, foram apresentadas certidões de nascimento e casamento que permitiram confirmar a filiação dos dois homens e esclarecer a mudança de sobrenome da mãe ao longo da vida.
Com os documentos, o Ministério Público entendeu que não havia indícios de fraude nem risco de prejuízo a terceiros e se manifestou favoravelmente à correção.
Registro passará a indicar cinco filhos
A Vara Única de Papanduva considerou que as provas eram suficientes para demonstrar que a mulher deixou cinco filhos.
O juízo também destacou que a alteração apenas adequa o documento à realidade familiar e pode facilitar procedimentos posteriores, como eventual inventário.
Ao final, foi determinada a retificação da certidão de óbito para incluir os dois filhos que haviam sido omitidos.

