Filho faz empréstimos e usa cartões dos pais idosos sem autorização e é condenado em SC

Operações feitas em nome dos dois idosos provocaram prejuízo mínimo de R$ 72 mil, segundo os autos

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Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul por contratar empréstimos em nome dos próprios pais idosos e utilizar cartões de crédito vinculados às contas deles sem autorização. As operações foram realizadas em 2023 e, segundo o processo, provocaram um prejuízo mínimo de R$ 72.050,90. Ele recebeu pena de um ano e três meses de reclusão por quatro crimes de apropriação ou desvio de proventos de pessoas idosas.

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Os pais passaram a morar com o filho em Santa Catarina devido aos problemas de saúde do pai.

Nesse período, foram contratados dois empréstimos consignados, um em nome de cada idoso. Cartões de crédito emitidos em nome do casal também foram utilizados.

A situação somente foi descoberta quando outro filho assumiu a administração das finanças dos pais e encontrou os empréstimos e as movimentações bancárias.

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Pai descobriu empréstimos após descontos no benefício

Em depoimento à Justiça, o pai afirmou que não havia autorizado as operações financeiras.

Segundo ele, os empréstimos só foram descobertos quando os descontos começaram a aparecer no benefício previdenciário.

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As operações envolvendo empréstimos e cartões resultaram, conforme os autos, em prejuízo mínimo de R$ 72.050,90.

O próprio réu reconheceu que contratou os empréstimos e utilizou os cartões sem autorização dos pais.

Filho alegou que dinheiro foi usado para cuidar dos pais

Durante o processo, o homem afirmou que os recursos foram empregados em despesas relacionadas aos cuidados dos idosos.

Ele relatou que deixou de trabalhar como motorista de aplicativo para acompanhá-los e que passou por dificuldades financeiras durante o período.

A justificativa, entretanto, não afastou a responsabilidade pelas operações.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que prestar cuidados aos pais não dava ao filho autorização para contratar empréstimos ou utilizar o crédito dos dois sem o consentimento deles.

A sentença também apontou que não houve comprovação de que os valores obtidos tenham sido efetivamente destinados aos idosos.

Quatro operações foram consideradas crimes independentes

O juiz considerou ainda que as quatro operações atingiram patrimônios distintos e, por isso, caracterizaram condutas independentes.

Na definição da pena, foram consideradas a primariedade e a confissão do réu.

O homem foi condenado a um ano e três meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.

A pena de prisão foi substituída por penas restritivas de direitos.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

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