A Justiça determinou que seja retirada a parte de um galpão construída sobre a faixa de domínio da SC-108, no trecho entre Rio Fortuna e Braço do Norte. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permite que o cumprimento ocorra por meio de recuo da estrutura ou demolição parcial.
O caso começou ainda em agosto de 2007, quando a obra foi embargada enquanto estava em fase inicial. Anos depois, em 2021, uma nova fiscalização constatou que o galpão havia sido concluído e estava em funcionamento, com parte da construção avançando sobre a área pública estadual.
Em dezembro daquele mesmo ano, foi expedida nova notificação para desocupação e regularização da situação.
Primeira decisão reconheceu prescrição
Em 1º grau, a 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte reconheceu a prescrição e rejeitou os pedidos feitos pelo Estado de Santa Catarina.
O Estado recorreu e argumentou que a ocupação irregular da faixa de domínio constitui uma situação que se prolonga no tempo e, por isso, não poderia ser consolidada apenas pelo passar dos anos.
O TJSC acolheu esse entendimento.
Segundo o relator, a faixa de domínio integra o patrimônio público e é destinada à implantação, conservação, operação, segurança e eventual ampliação da rodovia. Por esse motivo, a ocupação particular sem autorização é considerada uma irregularidade permanente.
Embargo de 2007 não encerrou o caso
O desembargador também entendeu que o embargo realizado em 2007 não poderia ser usado como marco inicial para contar eventual prescrição.
Na avaliação do colegiado, aquela medida tinha caráter preventivo e buscava interromper a continuidade da obra. A ocupação efetivamente consolidada só foi verificada anos depois, quando o galpão já estava pronto e em funcionamento.
O tribunal também afastou os argumentos de que alvarás municipais, pagamento de IPTU, urbanização da região ou a existência de outras construções próximas poderiam legitimar a ocupação da área estadual.
Parte dentro do terreno será preservada
A ordem não determina a demolição completa do galpão.
A decisão limita a retirada apenas à parcela que efetivamente ocupa a faixa de domínio da SC-108. A parte localizada dentro dos limites da propriedade particular deverá permanecer preservada.
Para liberar a área pública, os responsáveis poderão fazer o recuo da edificação ou a demolição parcial, conforme for necessário.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Público.

