Uma vaga de garagem fechada por um portão e utilizada havia anos como lavanderia e depósito terá de voltar a cumprir exclusivamente sua finalidade original em um condomínio de Balneário Camboriú.
A determinação foi dada pela 2ª Vara Cível da comarca em ação proposta pelo próprio condomínio contra um dos moradores.
Segundo o processo, o proprietário havia instalado máquinas de lavar e secar roupas no box, além de armazenar diversos objetos no espaço, utilizando a garagem como uma espécie de extensão do apartamento.
A administração também tentou questionar o fechamento da vaga, autorizado em uma assembleia realizada em 2012.
Esse ponto, no entanto, não foi acolhido pela Justiça. A sentença considerou que a decisão da assembleia permaneceu válida durante mais de uma década sem contestação e que o prazo legal para tentar anulá-la já havia terminado.
Assim, o portão não precisará ser retirado.
O problema, conforme a decisão, está na utilização dada ao interior da garagem. Para o juízo, a autorização para fechar o espaço não significava permissão para transformá-lo em lavanderia, depósito ou ampliação da unidade residencial.
O argumento de que as máquinas utilizavam a energia do próprio apartamento e descartavam a água diretamente na rede de esgoto também não alterou a conclusão.
O morador terá 30 dias para retirar os equipamentos e demais objetos incompatíveis com a garagem.
A vaga poderá permanecer fechada, mas deverá ser destinada exclusivamente à guarda de carros, motocicletas e bicicletas.
Caso a determinação seja descumprida, haverá multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 20 mil. A sentença, de 30 de julho, ainda admite recurso.

