Um homem que cobrou das herdeiras do próprio irmão duas notas promissórias que somavam R$ 590 mil foi condenado pela Justiça de Joinville a devolver em dobro valores recebidos em excesso. A 2ª Vara Cível concluiu que a dívida decorrente dos empréstimos já estava quitada desde aproximadamente outubro de 2021, mais de um ano antes da morte do devedor.
A sentença também declarou quitadas as duas notas cobradas das herdeiras e aplicou ao réu multa por litigância de má-fé, equivalente a 2% sobre o valor corrigido da causa.
O caso envolve empréstimos realizados entre irmãos ao longo de vários anos. Segundo o processo, o homem que morreu em novembro de 2022 havia tomado R$ 200 mil em 2013 e outros R$ 390 mil em 2017, com emissão de notas promissórias em branco como garantia.
O réu informou ter realizado transferências ao irmão que, entre fevereiro de 2013 e 9 de novembro de 2022, somaram R$ 1.347.773,73.
Cobrança ocorreu após a morte do irmão
O devedor morreu em 12 de novembro de 2022. Depois disso, o réu passou a cobrar das herdeiras duas notas promissórias, com vencimentos em janeiro e fevereiro de 2023, que juntas totalizavam R$ 590 mil.
As herdeiras procuraram a Justiça e alegaram que a dívida já havia sido integralmente paga.
Elas sustentaram ainda que, considerando juros de 1% ao mês, teriam sido pagos R$ 465.434,68 além do valor efetivamente devido e pediram a devolução em dobro dessa quantia. Também alegaram a existência de agiotagem.
Durante o processo, o réu apresentou versões diferentes sobre a origem das notas promissórias.
Em depoimento, afirmou que mantinha negócios com o irmão havia mais de 20 anos e que os empréstimos anteriores já tinham sido quitados. Disse que as duas notas cobradas das herdeiras, além de uma terceira de R$ 160 mil, haviam sido emitidas em 10 de novembro de 2022.
Posteriormente, durante a instrução, declarou que os títulos representavam a renovação e a consolidação de obrigações anteriores.
Para a magistrada, essa versão contrariou o que havia sido apresentado anteriormente na contestação, quando o réu sustentou que as obrigações antigas estavam quitadas e que as notas correspondiam a novas dívidas.
Pagamentos quitaram dívida em 2021
Documentos e depoimentos analisados no processo indicaram que os pagamentos feitos ao longo dos anos estavam relacionados aos empréstimos.
Conversas registradas em ata notarial mencionavam cobranças e pagamentos de juros. Testemunhas também relataram a realização de depósitos mensais destinados ao pagamento desses encargos.
Ao fazer os cálculos, a magistrada adotou, em benefício do réu, um capital total de R$ 750 mil. O valor incluiu até mesmo a terceira nota promissória, de R$ 160 mil, embora ela não estivesse entre os títulos questionados pelas herdeiras.
Considerando juros de 1% ao mês e os pagamentos realizados, a Justiça concluiu que toda a dívida havia sido quitada por volta de outubro de 2021.
Depois dessa data, segundo a sentença, o réu ainda recebeu aproximadamente R$ 218 mil em valores nominais.
Devolução será calculada em nova fase
A quantia exata que deverá ser restituída ainda será definida na fase de liquidação da sentença.
A devolução deverá ocorrer em dobro, respeitado o limite de R$ 465.434,68 indicado pelas autoras como valor pago em excesso.
A magistrada também declarou extintas pelo pagamento as obrigações representadas pelas duas notas promissórias de R$ 590 mil e reconheceu que as herdeiras não possuem débito em relação a esses títulos.
A decisão, porém, produz efeitos apenas entre as partes desse processo.
As mesmas notas são cobradas em outra ação por um terceiro que recebeu os títulos. Por isso, uma cópia da sentença foi encaminhada para aquele processo, onde será analisado se seus efeitos podem ser aplicados também à outra cobrança.
O réu ainda foi condenado ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada em razão da mudança de versão sobre a origem das notas promissórias durante o processo.

