Um homem criado pelos tios desde bebê terá a relação com o casal reconhecida oficialmente como filiação, sem perder o vínculo jurídico com seus pais biológicos. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca de Garopaba, em Santa Catarina, após uma ação apresentada pelos tios para formalizar uma relação familiar construída ao longo de mais de 30 anos. A sentença reconheceu a parentalidade socioafetiva, determinou a inclusão do casal no registro civil e autorizou o acréscimo do sobrenome dos novos pais ao nome do sobrinho.
O reconhecimento foi possível após a análise da história familiar, da concordância expressa do homem adulto e de um estudo social que confirmou a existência de uma relação parental consolidada.
A particularidade do caso está na manutenção da filiação biológica. Embora os tios tenham assumido as funções de pai e mãe durante praticamente toda a vida do sobrinho, a Justiça decidiu que esse reconhecimento não deveria eliminar os vínculos de origem.
A solução foi o estabelecimento da multiparentalidade, permitindo que o homem tenha reconhecidos juridicamente os pais biológicos e os pais socioafetivos.
A sentença acolheu o entendimento do Ministério Público, que defendeu a preservação da filiação materna biológica diante da existência de vínculos familiares remanescentes.
Casal procurou a Justiça para formalizar relação construída desde a infância
A ação teve início por iniciativa dos tios, que buscavam o reconhecimento jurídico de uma relação familiar já estabelecida havia mais de três décadas.
Segundo os autos, o sobrinho passou a viver com o casal ainda nos primeiros meses de vida. A partir daquele momento, os tios assumiram sua criação e passaram a exercer as funções de pai e mãe.
A convivência se estendeu por toda a infância e adolescência, permanecendo até a vida adulta.
Embora o vínculo familiar existisse na prática, a relação de filiação socioafetiva ainda precisava ser formalizada juridicamente. Foi essa situação que motivou o casal a recorrer à Justiça.
O homem, atualmente adulto, também participou do processo e concordou expressamente com o pedido.
Sua manifestação demonstrou que a iniciativa dos tios correspondia à vontade de quem seria diretamente afetado pela alteração do registro civil.
O processo não envolvia, portanto, o reconhecimento de uma relação recente, mas a formalização de uma estrutura familiar construída e mantida durante mais de 30 anos.
Pai biológico morreu em 2003 e mãe não contestou o pedido
A situação dos pais biológicos também foi apresentada à Justiça durante a tramitação.
Conforme os autos, o pai biológico do homem morreu em 2003. A mãe biológica, por sua vez, permaneceu ausente da criação do filho.
Embora tenha sido citada no processo, ela não apresentou contestação ao pedido formulado pelos tios.
Essas circunstâncias foram consideradas na análise da relação familiar, mas a ausência materna não resultou na exclusão da filiação biológica.
O caso exigiu uma avaliação sobre a possibilidade de reconhecer juridicamente os tios como pais sem eliminar os vínculos anteriormente registrados.
A questão foi especialmente relevante porque os próprios familiares buscavam formalizar a parentalidade socioafetiva de um homem adulto, cuja filiação biológica já estava estabelecida.
A solução adotada pela Justiça preservou os vínculos de origem e acrescentou o reconhecimento daqueles que assumiram efetivamente a criação do sobrinho.
Estudo social identificou relação de pai e mãe ao longo de toda a vida
Para avaliar a situação apresentada na ação, foi realizado um estudo social sobre a dinâmica familiar.
O levantamento concluiu que a relação entre os tios e o sobrinho apresentava características de um vínculo parental socioafetivo sólido, público, contínuo e duradouro.
A avaliação também reconheceu que o casal desempenhou efetivamente as funções de pai e mãe durante toda a vida do homem.
O estudo permitiu analisar a convivência familiar para além do parentesco já existente entre tios e sobrinho.
A questão central era verificar se, durante os anos de criação, o casal havia exercido uma função parental capaz de justificar o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva.
A conclusão foi favorável à existência desse vínculo, considerado um dos principais elementos para a decisão.
A concordância expressa do sobrinho adulto também integrou a análise, reforçando que o pedido de reconhecimento correspondia à relação familiar vivenciada pelos envolvidos.
Ministério Público defendeu reconhecimento sem excluir mãe biológica
Durante a tramitação, o Ministério Público apresentou manifestação favorável à procedência parcial da ação.
O órgão concordou com o reconhecimento da relação socioafetiva, mas defendeu que a inclusão dos tios como pais não deveria provocar a exclusão da filiação biológica materna.
O posicionamento levou em consideração a existência de vínculos familiares remanescentes, mesmo diante da ausência da mãe durante a criação do filho.
A discussão envolvia duas situações distintas: de um lado, a relação construída com os tios, que assumiram as funções parentais desde os primeiros meses de vida; de outro, a filiação biológica já existente no registro civil.
O Ministério Público entendeu que essas relações poderiam coexistir juridicamente.
O juízo da Vara Única de Garopaba acolheu esse posicionamento e reconheceu a possibilidade de estabelecer a multiparentalidade.
Assim, a decisão não determinou a substituição dos pais biológicos pelos tios, mas a inclusão de novos vínculos parentais no registro.
Entenda o que muda com o reconhecimento da multiparentalidade
A multiparentalidade permite que uma pessoa tenha reconhecidos juridicamente mais de dois vínculos parentais, reunindo relações biológicas e socioafetivas.
No caso analisado em Garopaba, a Justiça reconheceu os tios como pais do homem adulto sem determinar a exclusão da filiação biológica anteriormente registrada.
Isso significa que o registro civil passará a contemplar a relação com o casal que o criou e a filiação de origem.
A sentença também autorizou o acréscimo do sobrenome dos tios ao nome do sobrinho, formalizando sua identificação com os novos pais reconhecidos judicialmente.
A alteração do nome foi uma das providências determinadas juntamente com a averbação da multiparentalidade.
O reconhecimento da filiação socioafetiva não se baseou apenas no parentesco entre os envolvidos, mas na constatação de que os tios exerceram as funções de pai e mãe durante a vida do homem.
Essa distinção é importante porque o caso não tratou simplesmente da proximidade entre familiares. O que foi reconhecido judicialmente foi uma relação parental construída por meio da convivência e dos cuidados prestados ao longo de décadas.
Decisão determina alteração do nome e atualização do registro civil
Ao julgar a ação, a Vara Única da comarca de Garopaba reconheceu a filiação socioafetiva do homem em relação ao casal de tios.
A sentença determinou a inclusão dos novos pais no registro civil, a manutenção da filiação biológica e a alteração do nome do sobrinho com o acréscimo do sobrenome dos tios.
Também foi determinada a averbação da multiparentalidade, providência necessária para que a relação reconhecida pela Justiça seja formalizada no registro.
O processo tramita em segredo de justiça, e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A decisão encerra, nesta etapa judicial, a discussão sobre o reconhecimento da filiação socioafetiva apresentada pelo casal, preservando a origem biológica do homem e permitindo que a documentação passe a refletir também a relação com os familiares que assumiram sua criação desde bebê.
Depois de mais de três décadas exercendo as funções de pai e mãe, os tios tiveram a parentalidade reconhecida pela Justiça, enquanto o sobrinho obteve autorização para acrescentar o sobrenome deles ao próprio nome e registrar oficialmente os diferentes vínculos que compõem sua história familiar.

