Homem é condenado após manter tartarugas sem água e comida dentro de carro em SC

Quatro animais passaram a noite em uma pequena caixa; uma das tartarugas aparentava estar morta no momento da abordagem

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por manter seis tartarugas silvestres em cativeiro sem autorização e por maus-tratos. Quatro dos animais foram encontrados dentro de uma pequena caixa de papelão em um veículo, onde permaneceram durante a noite sem água, alimento, luz e espaço adequado para movimentos naturais. Uma das tartarugas aparentava estar morta no momento da abordagem.

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O colegiado, entretanto, reduziu a pena ao reconhecer que a guarda dos seis animais ocorreu em um único contexto e, por isso, configurou apenas um crime de manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.

A pena passou para nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa.

Também foi mantida a condenação ao pagamento de reparação mínima de R$ 10 mil.

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Quatro tartarugas estavam dentro de caixa em veículo

Os animais foram localizados durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

Segundo o processo, eram seis tartarugas da espécie Trachemys dorbigni.

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Quatro estavam acondicionadas em uma pequena caixa de papelão dentro de um veículo. As outras duas foram encontradas em um aquário na residência do acusado.

Nenhuma possuía identificação legal, e o homem não apresentou autorização para manter os animais.

Em relação às quatro tartarugas encontradas no automóvel, a situação registrada durante a abordagem apontou ausência de água, alimento e luz, além da impossibilidade de realização de movimentos naturais.

Também foram observadas mucosas excessivamente ressecadas.

Uma das tartarugas aparentava estar morta

Ao manter a condenação por maus-tratos, o relator considerou especialmente as condições em que os quatro animais permaneceram durante a noite.

Uma das tartarugas, conforme registrado no processo, aparentava estar morta no momento da abordagem.

O próprio acusado reconheceu que os animais haviam permanecido naquela situação durante toda a noite.

“Ressalte-se, ainda, que o próprio acusado admitiu que os animais permaneceram nessa situação durante toda a noite, circunstância que evidencia os visíveis sinais de maus-tratos observados no momento da abordagem”, registrou o relator.

Defesa pediu absolvição

Em primeira instância, o homem havia sido condenado pela 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz a um ano, um mês e sete dias de detenção e 28 dias-multa.

A pena seria cumprida inicialmente em regime aberto e havia sido substituída por pena restritiva de direitos.

Ao recorrer, a defesa pediu a absolvição.

Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de prova da materialidade, a inexistência de laudo pericial e a alegação de ausência de dolo.

A defesa também pediu que a guarda dos animais fosse considerada um único crime e solicitou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

TJSC considerou provas suficientes

Para o relator, os documentos produzidos durante a investigação e o processo eram suficientes para comprovar os crimes.

Foram considerados o auto de prisão em flagrante, o relatório do inquérito, as imagens registradas pela Polícia Militar e os depoimentos colhidos.

O desembargador também entendeu que a ausência de laudo pericial do Ibama não impedia o reconhecimento dos crimes diante das demais provas apresentadas.

Na análise da pena, foi reconhecida a confissão qualificada, porque o homem admitiu que mantinha os animais, embora negasse que sua conduta fosse ilícita.

A atenuante não reduziu a pena naquele ponto porque as reprimendas já estavam estabelecidas no mínimo legal.

Seis animais resultaram em um único crime de guarda irregular

O principal ponto acolhido no recurso foi o pedido relacionado ao número de crimes.

O TJSC afastou a continuidade delitiva e considerou que as seis tartarugas estavam sob a guarda do homem no mesmo contexto.

Com isso, foi reconhecido um único delito de manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.

A pena final ficou em nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa.

A reparação mínima de R$ 10 mil foi mantida.

A decisão foi unânime.

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