A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por manter seis tartarugas silvestres em cativeiro sem autorização e por maus-tratos. Quatro dos animais foram encontrados dentro de uma pequena caixa de papelão em um veículo, onde permaneceram durante a noite sem água, alimento, luz e espaço adequado para movimentos naturais. Uma das tartarugas aparentava estar morta no momento da abordagem.
O colegiado, entretanto, reduziu a pena ao reconhecer que a guarda dos seis animais ocorreu em um único contexto e, por isso, configurou apenas um crime de manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.
A pena passou para nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa.
Também foi mantida a condenação ao pagamento de reparação mínima de R$ 10 mil.
Quatro tartarugas estavam dentro de caixa em veículo
Os animais foram localizados durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
Segundo o processo, eram seis tartarugas da espécie Trachemys dorbigni.
Quatro estavam acondicionadas em uma pequena caixa de papelão dentro de um veículo. As outras duas foram encontradas em um aquário na residência do acusado.
Nenhuma possuía identificação legal, e o homem não apresentou autorização para manter os animais.
Em relação às quatro tartarugas encontradas no automóvel, a situação registrada durante a abordagem apontou ausência de água, alimento e luz, além da impossibilidade de realização de movimentos naturais.
Também foram observadas mucosas excessivamente ressecadas.
Uma das tartarugas aparentava estar morta
Ao manter a condenação por maus-tratos, o relator considerou especialmente as condições em que os quatro animais permaneceram durante a noite.
Uma das tartarugas, conforme registrado no processo, aparentava estar morta no momento da abordagem.
O próprio acusado reconheceu que os animais haviam permanecido naquela situação durante toda a noite.
“Ressalte-se, ainda, que o próprio acusado admitiu que os animais permaneceram nessa situação durante toda a noite, circunstância que evidencia os visíveis sinais de maus-tratos observados no momento da abordagem”, registrou o relator.
Defesa pediu absolvição
Em primeira instância, o homem havia sido condenado pela 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz a um ano, um mês e sete dias de detenção e 28 dias-multa.
A pena seria cumprida inicialmente em regime aberto e havia sido substituída por pena restritiva de direitos.
Ao recorrer, a defesa pediu a absolvição.
Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de prova da materialidade, a inexistência de laudo pericial e a alegação de ausência de dolo.
A defesa também pediu que a guarda dos animais fosse considerada um único crime e solicitou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
TJSC considerou provas suficientes
Para o relator, os documentos produzidos durante a investigação e o processo eram suficientes para comprovar os crimes.
Foram considerados o auto de prisão em flagrante, o relatório do inquérito, as imagens registradas pela Polícia Militar e os depoimentos colhidos.
O desembargador também entendeu que a ausência de laudo pericial do Ibama não impedia o reconhecimento dos crimes diante das demais provas apresentadas.
Na análise da pena, foi reconhecida a confissão qualificada, porque o homem admitiu que mantinha os animais, embora negasse que sua conduta fosse ilícita.
A atenuante não reduziu a pena naquele ponto porque as reprimendas já estavam estabelecidas no mínimo legal.
Seis animais resultaram em um único crime de guarda irregular
O principal ponto acolhido no recurso foi o pedido relacionado ao número de crimes.
O TJSC afastou a continuidade delitiva e considerou que as seis tartarugas estavam sob a guarda do homem no mesmo contexto.
Com isso, foi reconhecido um único delito de manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.
A pena final ficou em nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa.
A reparação mínima de R$ 10 mil foi mantida.
A decisão foi unânime.

