Um homem criado pelos próprios tios desde os primeiros meses de vida conseguiu na Justiça o reconhecimento formal deles como seus pais socioafetivos. A decisão da 1ª Vara da comarca de Itapoá determinou que os nomes do casal sejam incluídos em seu registro de nascimento, sem retirar os pais biológicos, e autorizou ainda a inclusão do sobrenome da família que o criou.
A história começou pouco depois do nascimento do homem, quando sua mãe biológica morreu. Conforme relatado no processo, o pai biológico não tinha condições de assumir a criação da criança e os tios passaram a cuidar dele. A partir daí, o menino cresceu dentro daquele núcleo familiar e foi tratado como filho, sem distinção em relação às filhas do casal, com quem conviveu como irmão.
Ao longo dos anos, essa relação também passou a ser reconhecida socialmente. Documentos escolares, fotografias, declarações, mensagens e publicações em redes sociais foram apresentados no processo para demonstrar que os tios exerciam, na prática, as funções de pai e mãe e o apresentavam como filho perante familiares e outras pessoas.
Justiça entendeu que relação ia além de carinho entre parentes
Ao analisar as provas, o juízo concluiu que não se tratava apenas de uma relação próxima entre tio, tia e sobrinho. A convivência foi considerada pública, contínua e duradoura, marcada pelo efetivo exercício das funções parentais e pelo reconhecimento social da condição de filho.
A morte do pai socioafetivo também não impediu o reconhecimento. Segundo a decisão, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida mesmo após a morte quando houver elementos suficientes para demonstrar que a relação familiar já estava consolidada em vida.
O fato de a mãe socioafetiva ser, biologicamente, tia do homem também não foi considerado obstáculo. Para a Justiça, as provas mostraram que ela assumiu funções maternas desde os primeiros meses de vida e o tratava socialmente como filho.
Pais biológicos continuarão no registro
Com a decisão, os dois vínculos passarão a coexistir. Os nomes dos pais e avós biológicos serão preservados no registro de nascimento, enquanto os pais socioafetivos e seus ascendentes também serão incluídos.
A alteração do nome também foi autorizada. O homem poderá registrar o prenome pelo qual afirma ser conhecido no ambiente familiar e social e acrescentar o sobrenome da família socioafetiva.
O processo tramita em segredo de justiça.

