Homem põe fogo nos carros da ex e do novo namorado, é condenado a 7 anos e terá de pagar R$ 107 mil

Justiça de Sombrio também condenou o réu a sete anos de prisão; um dos veículos teve perda total

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Um homem foi condenado a sete anos de prisão por incendiar dois carros, um pertencente à ex-companheira e outro ao atual namorado dela, em Sombrio, no Sul de Santa Catarina. Além da pena de reclusão, em regime inicial fechado, ele terá de pagar uma reparação mínima de R$ 107 mil pelos prejuízos causados às vítimas.

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O crime ocorreu durante uma madrugada de novembro de 2017. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem foi de carro até o endereço da mulher, com quem havia mantido um relacionamento de aproximadamente seis anos, e ateou fogo nos dois veículos. O automóvel dela ficou parcialmente danificado, enquanto o do atual companheiro teve perda total. Nenhum dos dois possuía seguro.

Câmeras e posição dos carros foram consideradas na decisão

Imagens de câmeras de segurança identificaram o veículo do réu passando pelo local minutos antes do incêndio. A sentença também destacou que os carros atingidos estavam estacionados em lados opostos da rua, separados por cerca de cinco metros.

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Para a Justiça, essa distância era incompatível com a hipótese de que o fogo tivesse começado em um automóvel e se propagado naturalmente para o outro. A decisão considerou ainda o contexto da separação recente do casal e o fato de o segundo veículo pertencer ao novo namorado da mulher.

A sentença da 2ª Vara da comarca de Sombrio aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e destacou a relevância do relato da vítima na análise das provas.

Condenação inclui indenização pelos dois veículos

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O homem foi condenado duas vezes pelo crime de incêndio, com pena total de sete anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A Justiça também fixou reparação mínima de R$ 95 mil pelo carro que teve perda total e de R$ 12 mil pelo veículo parcialmente danificado. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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