A Justiça reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função de pai de uma jovem desde que ela tinha aproximadamente dois anos de idade. A decisão, da Vara Única da comarca de Papanduva, determinou a inclusão dele no registro civil sem retirar o nome do pai biológico, configurando a multiparentalidade.
O homem relatou no processo que mantém união estável com a mãe da jovem desde 2006 e que passou a conviver com ela ainda na primeira infância.
Segundo o pedido apresentado à Justiça, ao longo dos anos ele assumiu as funções paternas e construiu uma relação reconhecida socialmente como de pai e filha.
Relação familiar dura cerca de 18 anos
Conforme o processo, o pai biológico mantinha contatos esporádicos e não prestava assistência afetiva, moral ou material.
O homem que pediu o reconhecimento, por sua vez, afirmou ter assumido desde cedo as responsabilidades relacionadas à criação da jovem.
Durante a análise do caso, o Ministério Público pediu a participação do pai biológico e também a apresentação de provas que demonstrassem a existência do vínculo socioafetivo.
Os documentos foram apresentados e o pai biológico concordou com o pedido.
A magistrada considerou comprovada uma convivência familiar de aproximadamente 18 anos, além do reconhecimento social da relação entre os dois como pai e filha.
Pai biológico permanece no registro
Com a decisão, o pai socioafetivo será incluído no registro civil da jovem.
O vínculo com o pai biológico será preservado, de modo que os dois constarão no registro.
A medida caracteriza a multiparentalidade, situação em que coexistem os vínculos de filiação biológica e socioafetiva.
O sobrenome do pai socioafetivo também será acrescentado ao nome da jovem por meio de averbação no cartório de registro civil competente.
O processo tramita em segredo de justiça.

