Um homem de 25 anos foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão por participar da extorsão de uma idosa que acreditava que os filhos haviam sido sequestrados. Sob ameaças de morte e violência sexual, a mulher entregou uma espingarda e um revólver avaliados em R$ 6,8 mil. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.
O crime aconteceu em abril de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima recebeu uma ligação de pessoas que afirmavam manter seus filhos sob custódia e faziam exigências para uma suposta libertação.
Durante as ligações, também foram feitas ameaças contra a própria mulher.
Acreditando que os familiares estavam em risco, ela deixou a residência levando as duas armas e foi até o ponto indicado pelos criminosos.
Homem teria buscado as armas com o rosto coberto
As armas pertenciam legalmente a um dos filhos da vítima.
Segundo a acusação, o réu participou da ação como responsável por recolher os objetos. Ele chegou ao local com o rosto coberto, pegou a espingarda e o revólver deixados pela idosa e saiu de carro.
A decisão destacou a rapidez da ação. Poucos minutos depois de a mulher deixar os armamentos no local indicado, o veículo entrou na via, aproximou-se do ponto e deixou a região logo após a retirada dos objetos.
Para o juízo, a proximidade entre os acontecimentos afastou a hipótese de uma presença casual do acusado no local.
Tatuagem ajudou na identificação
O homem negou participação no crime.
A investigação, entretanto, reuniu imagens de câmeras de segurança e de monitoramento policial que permitiram identificar o veículo utilizado.
O carro foi posteriormente localizado com o réu ao volante. Ele confirmou que o automóvel era de sua propriedade e que fazia uso exclusivo dele.
As gravações também mostraram o braço esquerdo do motorista para fora da janela. Nas imagens, foi possível observar uma tatuagem considerada compatível com a do acusado.
Dados obtidos em celulares apreendidos também foram analisados. Segundo o processo, foram encontradas conversas sobre os modelos das armas levadas da vítima e informações que indicavam a presença do acusado em local próximo ao crime.
Defesa tentou mudar acusação para estelionato
A defesa pediu que o crime fosse desclassificado de extorsão para estelionato.
O pedido foi rejeitado.
A sentença considerou que a entrega das armas não ocorreu apenas em razão de engano, mas principalmente pelo medo provocado pelas ameaças feitas contra a vítima e seus familiares.
O juízo entendeu, portanto, que a vantagem patrimonial foi obtida mediante grave ameaça.
Pena ultrapassa seis anos
O homem foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Também deverá pagar R$ 6,8 mil de indenização ao filho da vítima, proprietário da espingarda e do revólver. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

