A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra condenou um homem a pagar R$ 21.976,80 em indenizações a uma mulher após a destruição do celular dela e agressões ocorridas durante a dissolução do relacionamento do casal. A sentença fixou R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.976,80 por danos materiais. O processo tramita em segredo de justiça e a decisão ainda está sujeita a recurso.
Os fatos ocorreram em fevereiro de 2026. Segundo o relato apresentado pela mulher no processo, o homem retirou o celular dela de forma abrupta, arremessou o aparelho repetidas vezes contra o chão e o levou consigo.
Quando tentou deixar o local, ela afirmou ter sido empurrada e agredida, sofrendo lesões no braço, no dedo e no pé.
A mulher registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas de urgência. No dia seguinte, ao retornar à residência, encontrou o celular destruído e abandonado no chão.
O aparelho também era utilizado por ela como instrumento de trabalho.
Homem contestou responsabilidade pelos danos
Na defesa, o homem afirmou que não havia prova segura de que tivesse sido responsável pela destruição do celular.
Ele sustentou que o boletim de ocorrência e o vídeo apresentados eram elementos unilaterais e que o laudo técnico apenas comprovava as avarias existentes no aparelho, sem indicar quem teria causado os danos ou quando eles ocorreram.
A defesa também mencionou o processo de divórcio e as medidas protetivas em andamento.
Juiz considerou conjunto de provas
Ao analisar o processo, o magistrado levou em consideração o boletim de ocorrência, o depoimento da mulher e as fotografias das lesões.
A decisão também mencionou a medida protetiva que determinou que o homem não se aproximasse dela, não mantivesse contato e não frequentasse a residência do casal.
Além disso, havia inquérito policial instaurado para apurar os fatos.
Segundo a sentença, o relato da mulher era compatível com os demais elementos reunidos no processo.
O magistrado registrou ainda que o homem questionou a suficiência das provas apresentadas, mas não ofereceu uma versão alternativa para os acontecimentos.
Laudo apontou avarias severas no celular
Os danos materiais foram analisados a partir de fotografias, nota fiscal e laudo técnico.
O documento técnico apontou avarias severas na parte inferior do aparelho, com comprometimento de componentes essenciais ao funcionamento.
A compra do celular havia ocorrido poucos meses antes dos fatos e foi comprovada por nota fiscal.
A decisão reconheceu a destruição do aparelho como violência patrimonial e considerou também que o celular era utilizado no trabalho da mulher.
Indenização soma R$ 21.976,80
O juízo reconheceu ainda danos morais decorrentes das agressões físicas e psicológicas relatadas no episódio.
Ao final, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.976,80 por danos materiais.
Os valores terão incidência de juros e correção monetária conforme os critérios definidos na sentença.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

