Homem recebe vídeo íntimo em grupo, repassa para terceiros e acaba condenado por divulgação sem consentimento

Justiça destacou que também comete crime quem apenas repassa o conteúdo sem autorização, mesmo não sendo responsável pelo vazamento inicial

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Um homem foi condenado em Porto União por compartilhar, sem autorização, conteúdo íntimo envolvendo um casal por meio de aplicativo de mensagens. A Justiça entendeu que a conduta se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação, transmissão ou compartilhamento de imagens ou vídeos de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento.

O caso ocorreu em junho de 2019. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o homem recebeu o material em um grupo de mensagens e, posteriormente, encaminhou as imagens a outras pessoas. O conteúdo passou a circular entre moradores da região e foi compartilhado em diferentes grupos, alcançando ampla repercussão na comunidade.

A 1ª Promotoria de Justiça de Porto União ajuizou a ação penal pública e, ao analisar o caso, o juiz concluiu que não é necessário ter sido o responsável pelo vazamento original para responder criminalmente. Para a Justiça, o simples ato de encaminhar o conteúdo íntimo sem autorização das vítimas já é suficiente para caracterizar o crime.

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Condenado a um ano de prisão

A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto. Como o réu preenchia os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além da condenação criminal, ele terá de indenizar as duas vítimas por danos morais. A Justiça fixou R$ 10 mil para uma delas e R$ 5 mil para a outra, totalizando R$ 15 mil, com incidência de correção monetária e juros.

Cabe recurso da decisão.

Quem repassa também pode responder pelo crime

Na sentença, o magistrado ressaltou que o artigo 218-C alcança diferentes formas de disseminação de conteúdo íntimo sem consentimento, incluindo oferecer, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar o material.

O promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro destacou que existe uma percepção equivocada de que somente a pessoa responsável pelo primeiro vazamento poderia ser punida.

Segundo ele, a legislação também responsabiliza quem contribui para que o conteúdo continue circulando. Dessa forma, receber uma imagem ou um vídeo íntimo e repassá-lo a outras pessoas sem autorização pode gerar responsabilização criminal, ainda que o material já estivesse circulando anteriormente.

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