Um homem foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão depois de utilizar documentos falsos e um caminhão com placa clonada para retirar uma carga de três bobinas de aço que nunca chegou ao destino. O caso foi julgado pela 2ª Vara da comarca de Araquari.
Segundo os autos, uma transportadora foi contratada para levar a mercadoria até Itaquaquecetuba, no estado de São Paulo. No momento da retirada da carga, o homem apresentou uma carteira de habilitação emitida em nome de outra pessoa, mas com a própria fotografia, além dos documentos referentes ao caminhão e ao semirreboque que supostamente fariam o transporte.
Depois de deixar o local com as três bobinas, ele ainda manteve contato com a transportadora. Primeiro informou que o caminhão havia apresentado um problema mecânico. Mais tarde, afirmou que o veículo já estava consertado e que seguiria viagem. Em seguida, porém, deixou de atender às ligações e a carga nunca chegou ao destino.
Verdadeiro caminhão estava em São Paulo
Diante do desaparecimento da mercadoria, a empresa procurou o proprietário do caminhão que constava na documentação apresentada durante o carregamento.
Foi então que a fraude começou a ser descoberta. O verdadeiro proprietário informou que seu caminhão estava em São Paulo na ocasião e não havia participado daquele transporte.
Dados de rastreamento e imagens posteriormente analisadas confirmaram que o veículo utilizado para retirar as bobinas era outro. A investigação concluiu que a placa do caminhão havia sido clonada.
Também foi localizado o homem cujo nome aparecia na carteira de habilitação apresentada à transportadora. Ele afirmou que só soube da utilização de seus dados depois de ser procurado pela empresa e confirmou que a fotografia existente no documento não era sua.
Imagens ajudaram a identificar acusado
As câmeras registradas durante o carregamento permitiram identificar o homem responsável pela retirada da carga.
Segundo o processo, as roupas utilizadas por ele nas imagens eram compatíveis com peças apreendidas posteriormente em sua residência. A fotografia colocada na CNH falsificada também apresentava características semelhantes às imagens do acusado.
Outro elemento veio da quebra de sigilo telefônico. Dados obtidos na investigação indicaram que uma linha vinculada ao homem esteve na região de Araquari no período em que ocorreu o carregamento.
A apuração constatou ainda que o semirreboque utilizado não correspondia às características descritas nos documentos apresentados à transportadora.
Acusado negou participação
Em defesa, o homem negou ter cometido os crimes. Disse trabalhar com transporte de cargas, mas afirmou não se lembrar de ter realizado aquele carregamento e declarou não conhecer a transportadora envolvida.
Também negou ter utilizado documentos em nome de terceiros ou veículos com placas adulteradas. Segundo sua versão, não sabia quem havia desviado a mercadoria nem como suas fotografias haviam sido obtidas.
Os argumentos, porém, não convenceram o juízo.
Condenação por estelionato e adulteração
Para a Justiça, o conjunto formado pelas imagens, documentos, apreensões e dados telefônicos confirmou a participação do acusado na fraude.
A utilização da carteira de habilitação falsa foi considerada parte do próprio golpe utilizado para conseguir retirar a carga e acabou absorvida pelo crime de estelionato.
Já a adulteração da identificação do caminhão foi considerada um crime independente, porque também teve a função de esconder a verdadeira identidade do veículo empregado na ação.
Ao final, o homem foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa.
Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

