Uma família que perdeu a casa e praticamente todos os bens em um incêndio ocorrido em setembro de 2021 deverá receber quase R$ 280 mil em indenizações. A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou quatro réus, entre empresas e um homem ligado à atividade de um galpão vizinho, pelo fogo que começou no estabelecimento e se espalhou para a residência.
O incêndio aconteceu durante a noite, quando três crianças estavam na casa e um dos moradores dormia. As chamas partiram do interior do galpão utilizado para atividades de marcenaria e usinagem e atingiram o imóvel ao lado, que acabou completamente destruído.
Além da estrutura da residência, a família perdeu móveis, eletrodomésticos, roupas, calçados, utensílios, brinquedos e outros objetos pessoais.
Embora não tenha sido possível determinar exatamente o que iniciou o incêndio, a prova produzida no processo indicou que o fogo teve origem dentro do galpão.
Faltavam documentos de segurança
Um dos pontos considerados pela Justiça foi a ausência de documentação que comprovasse a regularidade do estabelecimento perante o Corpo de Bombeiros.
Segundo a decisão, não foram apresentados projeto preventivo contra incêndio, atestado para habite-se ou documento de funcionamento relacionado à atividade exercida no local.
O galpão também concentrava elementos considerados relevantes para o risco de incêndio. Ali funcionavam máquinas elétricas e havia armazenamento e manipulação de madeira, serragem e outros materiais inflamáveis.
Empresas atuavam juntas
Durante o processo, os réus tentaram afastar a responsabilidade alegando que não havia prova suficiente sobre a causa do incêndio e sobre a ligação entre as atividades exercidas no galpão e os prejuízos.
Uma das empresas afirmou inclusive que não operava no local.
O juízo, porém, concluiu que três empresas atuavam de maneira integrada, com administração familiar conjunta, interesses econômicos comuns e sobreposição de pessoas na condução dos negócios.
Com isso, foi reconhecida a existência de um grupo econômico de fato, tornando os envolvidos responsáveis solidariamente pelos danos.
Um homem que participava diretamente das atividades desenvolvidas no galpão também foi condenado.
Já uma mulher que figurava entre os réus foi absolvida da responsabilidade. Para a Justiça, o fato de ser coproprietária do imóvel e esposa de um dos responsáveis não bastava para demonstrar participação na atividade empresarial ou no incêndio.
Família ficou um ano fora de casa
Os prejuízos materiais foram calculados em R$ 179.461,20.
Desse total, R$ 124.026,05 correspondem às despesas comprovadas com a reconstrução da residência e R$ 55.435,15 ao valor estimado dos bens destruídos no incêndio.
A Justiça também reconheceu o dano moral provocado pela situação.
Além de perderem a casa e seus pertences, os moradores ficaram expostos a risco durante o incêndio e precisaram abandonar o imóvel. A família permaneceu aproximadamente um ano vivendo na casa de parentes enquanto reconstruía a residência com recursos próprios e ajuda financeira de familiares.
Os quatro réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um dos dois moradores que ajuizaram a ação.
Somadas as indenizações materiais e morais, o valor chega a R$ 279.461,20. A sentença ainda pode ser recorrida.

