O juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí negou um pedido de autorização para que duas crianças participassem de forma contínua de conteúdos publicados nas redes sociais da mãe e de campanhas publicitárias ligadas ao universo infantil.
A mãe atua profissionalmente como criadora de conteúdo digital, possui dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos. Os pais argumentaram que a participação das crianças ocorreria em ambiente familiar e espontâneo e que a autorização judicial serviria justamente para estabelecer limites e parâmetros de proteção.
O pedido, porém, abrangia mais do que participações pontuais. Segundo a decisão, a autorização pretendida permitiria a presença recorrente das crianças em conteúdos digitais, campanhas publicitárias, ações promocionais, divulgação de produtos, parcerias comerciais, monetização e outras formas de exploração econômica.
Pedido era amplo
O magistrado destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente exige análise individualizada para esse tipo de autorização e não permite concessões de caráter geral.
Na prática, isso significa que a participação de uma criança em determinada campanha ou atividade deve ser analisada de acordo com as circunstâncias específicas daquele caso, e não autorizada de forma ampla para futuras publicações e trabalhos.
A decisão também chamou atenção para os riscos da exposição frequente de crianças na internet, entre eles a criação de registros digitais permanentes, reprodução das imagens por terceiros, utilização indevida dos conteúdos e exploração comercial da imagem infantil.
Boa-fé dos pais foi reconhecida
O juízo reconheceu que os genitores agiram de boa-fé e demonstraram preocupação com o bem-estar das crianças.
Mesmo assim, entendeu que o poder familiar não permite aos pais dispor de maneira irrestrita dos direitos de personalidade dos filhos, especialmente quando a exposição está relacionada a atividade econômica.
Por isso, o pedido foi rejeitado.
A decisão não impede necessariamente qualquer participação futura das crianças em conteúdos ou campanhas, mas estabelece que eventuais autorizações devem ser analisadas individualmente, sempre levando em conta o melhor interesse e a proteção dos menores.

