Um jovem com transtorno do espectro autista foi impedido de entrar em um evento musical realizado em março de 2025, em uma sociedade recreativa de Joinville, e três pessoas acabaram condenadas por discriminação contra pessoa com deficiência. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a entrada foi negada justamente em razão da condição do rapaz.
Conforme a denúncia, o jovem usava um cordão destinado à identificação de pessoas com deficiência oculta. Ao perceberem a identificação, os seguranças teriam barrado a entrada, supostamente por determinação do proprietário do estabelecimento.
A mãe da vítima questionou a restrição e, segundo a ação, ouviu que o local já havia enfrentado problemas envolvendo pessoas autistas e que, por isso, o acesso não seria autorizado, especialmente em razão do diagnóstico classificado como “nível 3”.
A situação também foi registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Para o MPSC, as imagens demonstraram que a exclusão ocorreu diretamente por causa da condição do jovem.
Justiça reconheceu discriminação
A 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville acolheu a acusação e entendeu que a recusa de ingresso foi motivada pela deficiência da vítima.
Na sentença, o juízo destacou que a exclusão partiu de uma presunção de que o jovem poderia apresentar comportamentos inadequados ou representar algum risco simplesmente por ser autista. A conduta foi considerada discriminatória nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Os três réus foram condenados a um ano de reclusão, em regime aberto. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa.
A Justiça também fixou indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima, valor que deverá ser pago solidariamente pelos condenados.
Segundo o promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, impedir o acesso de uma pessoa a um evento em razão de sua condição viola o direito de participação social em igualdade de condições com os demais.

