O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu afastar a cobrança de IPTU sobre seis terrenos localizados no Morro do Careca, na região da Praia dos Amores, em Balneário Camboriú.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, que também condenou o município à restituição dos valores pagos sobre os imóveis nos últimos cinco anos.
A ação foi movida por uma empresa incorporadora, que alegava impossibilidade de utilização dos terrenos devido a restrições ambientais e urbanísticas existentes na área.
Segundo o processo, os lotes estão situados em região de preservação permanente, com vegetação de Mata Atlântica, forte declividade e ausência de infraestrutura básica, como acesso viário, energia elétrica e rede de esgoto.
Pareceres técnicos apresentados ao longo do processo apontaram inviabilidade de construção no local.
A empresa também buscava indenização por supostos prejuízos causados pela perda do valor comercial dos imóveis e alegava irregularidades na aprovação do loteamento.
O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo tribunal.
No voto, a desembargadora relatora destacou que as restrições ambientais já existiam quando os terrenos foram adquiridos pela empresa, em 2001.
Segundo a magistrada, quem compra imóvel sujeito a limitações ambientais assume os ônus jurídicos relacionados ao bem, inexistindo dever de indenização pelo município.
Apesar disso, o TJSC reconheceu que os terrenos não possuem utilidade econômica efetiva, afastando a incidência do IPTU.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público.

