Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher condenada por se passar por adolescente em SC

Justiça autorizou semiaberto harmonizado por falta de vaga adequada no sistema prisional feminino de Santa Catarina

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A mulher de 37 anos que ficou conhecida por se passar por uma adolescente de 12 anos para viver na casa de uma família em Joinville teve autorizado o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Apesar da decisão, ela não deixou o presídio.

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A autorização foi concedida nesta quinta-feira (10) pela Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville. O motivo é que o Presídio Feminino Regional não possui pavilhão destinado às detentas do regime semiaberto e também não há vaga disponível em outra unidade feminina de Santa Catarina.

Diante da falta de estabelecimento adequado, o juízo aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, que impede a manutenção do condenado em regime mais rigoroso por falta de vaga.

Também pesaram a favor da mulher o bom comportamento, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

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Prisão domiciliar foi autorizada, mas ela não saiu

Com a decisão, o regime semiaberto passou a ser cumprido de forma harmonizada, com prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.

Entre as condições impostas estão recolhimento durante a noite, permanência integral em casa nos fins de semana e feriados e restrição para deixar o município nos dias úteis.

Também foi expedido alvará de soltura.

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Mesmo assim, a mulher permaneceu presa porque há contra ela um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul. Esse processo não faz parte da execução penal analisada em Joinville, mas impede que ela seja colocada em liberdade.

Progressão para o aberto já foi autorizada

A mulher foi condenada em 20 de agosto a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade.

A execução ainda é provisória, porque a condenação não transitou em julgado.

A Justiça também já autorizou a progressão para o regime aberto, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2026. Nessa fase, ela deverá continuar cumprindo condições como recolhimento noturno e permanência em casa nos dias de folga.

Relembre o caso

A mulher foi presa em flagrante depois de a Polícia Civil descobrir que ela vivia havia aproximadamente 14 meses na casa de uma família em Joinville se passando por uma adolescente de 12 anos chamada “Gabriele”.

Segundo a investigação, ela criou uma série de explicações para sustentar a falsa identidade. Dizia ser autista, alegava ter outras condições clínicas e afirmava que sua aparência adulta seria resultado de tratamentos hormonais realizados durante a infância.

Para reforçar o personagem, mantinha hábitos infantilizados e utilizava chupetas, mamadeiras e brinquedos.

A Polícia Civil também identificou antecedentes por condutas semelhantes em outros estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

Durante o interrogatório, ela confessou os crimes investigados.

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